A Caixa Econômica Federal efetua nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19.
Os residentes de 175 municípios em seis estados receberam o crédito no dia 20, independentemente do final do NIS. O pagamento unificado beneficiou áreas em situações de emergência ou calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).
A relação dos municípios com pagamento unificado pode ser conferida aqui.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além deste montante, são pagos três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, visando garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também fornece um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de outro de R$ 150 para aquelas com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para monitorar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, está disponível o pagamento da regra de proteção. Vigente desde junho de 2023, essa norma permite que famílias cujos membros consigam um emprego e aumentem a renda recebam 50% do benefício que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro receba até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuam a receber metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais a dedução do Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reestabeleceu o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e não podem exercer essa atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).



