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Área técnica da CVM orienta sobre requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

Área técnica da CVM orienta sobre requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/8/2026, o Ofício Circular CVM/SRE 4/2026.

O documento tem como objetivo orientar os coordenadores líderes nas ofertas públicas de valores mobiliários realizadas sob o rito de registro automático, submetidas à análise prévia de entidade autorreguladora, nos termos dos arts. 94 e 95 da Resolução CVM 160, bem como sobre novos campos disponibilizados para ofertas de emissores não registrados no âmbito da Resolução CVM 232.

Confira as mudanças para ofertas submetidas à análise prévia de entidade autorreguladora

Os seguintes requerimentos serão desativados nas ofertas públicas submetidas à análise prévia de entidade autorreguladora:

  • OPD Aut Profissional – com bookbuilding – AR
  • OPD Aut Público em Geral ou Qualificado – com bookbuilding – AR
  • OPD Aut Público em Geral ou Qualificado – sem bookbuilding – AR

Referidos requerimentos serão substituídos pelos já existentes de mesmo nome, mas sem o texto final – AR (conforme tabela contendo os relacionamentos, disponibilizada no Ofício Circular)

Nestes requerimentos, serão criados campos de preenchimento obrigatório na aba “Informações da Oferta”, permitindo assim definir se a oferta teve ou não a análise prévia da entidade autorreguladora:

  • A oferta conta com a análise prévia de entidade autorreguladora?
  • Entidade Autorreguladora
  • Número do processo na entidade autorreguladora

Novos campos disponibilizados para ofertas de emissores não registrados

Quanto à parametrização das ofertas de emissores não registrados, cujos requerimentos são identificados pela expressão “- emissores não registrados (conforme tabela contendo os relacionamentos, disponibilizada no Ofício Circular), será modificado o campo “Tipo Societário”, na aba Informações da Oferta, e criado o campo condicional “Emissor se enquadra na condição de companhia de menor porte?” com as opções “Sim” ou “Não” – ambos de preenchimento obrigatório. Caso o tipo societário seja Limitada, ficará condicionado à opção “Não”, tendo em vista que a condição de companhia de menor porte se aplica somente às sociedades anônimas, nos termos do art. 2º da RCMV 232. 

 As alterações serão implementadas a partir da data de publicação deste Ofício Circular e estarão concluídas até o dia 24/8. 

Dúvidas

Consultas e dúvidas relacionadas ao Sistema SRE devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: suporte-sistemasre@cvm.gov.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 4/2026.

Link da noticia – CVM

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