Área técnica da CVM orienta sobre obtenção de registro inicial de emissor de valores mobiliários por companhias de menor porte

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/5/2026, o Ofício Circular CVM/SEP 2/2026.

O documento tem como objetivo orientar os administradores de mercados organizados quanto aos procedimentos a serem observados para a obtenção de registro inicial de emissor de valores mobiliários por companhias de menor porte (CMP). A medida está alinhada à Resolução CVM 232, em especial no que se refere à supervisão exercida por tais entidades e ao fluxo operacional de comunicação à CVM.

Fique atento

A área técnica esclarece que as entidades administradoras deverão analisar os pedidos de listagem de CMP de acordo com as regras previstas nos acordos de cooperação técnica com B3 e BEE4, alinhados ao Regime FÁCIL, e em observância ao disposto na Resolução CVM 232/25.

Importante: nesta etapa inicial, a análise da documentação apresentada pela companhia deverá ser realizada fora do Sistema Empresas.Net.

As etapas e obrigações das entidades administradoras também incluem:

  • Encaminhamento de comunicação à CVM após o deferimento.
  • Verificação que a CMP efetuou o recolhimento da taxa de fiscalização devida, nos termos da Lei 7.940/89, bem como de que o valor recolhido corresponde ao estabelecido no Anexo V da referida Lei.

Dúvidas

Eventuais dúvidas ou problemas no envio de documentos devem ser reportados, nos dias úteis, das 8h às 20h, ao suporte externo da CVM:

E-mail: suporteexterno@cvm.gov.br

Telefone: 0800 944-3535

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 2/2026.

Link da noticia – CVM