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Área técnica da CVM esclarece sobre negociações de renda fixa realizadas por intermediários em mercados de balcão organizado

Área técnica da CVM esclarece sobre negociações de renda fixa realizadas por intermediários em mercados de balcão organizado

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 2/4/2026, o Ofício Circular CVM/SMI 2/2026.

O documento tem como objetivo reiterar orientações e alertar os intermediários sobre os deveres aplicáveis às suas atividades de intermediação e relacionamento com cliente, tendo em vista o fiel cumprimento da Resolução CVM 35 e o registro dos negócios previamente realizados nas entidades administradoras de mercado de balcão organizado, na forma da Resolução CVM 135.

Área técnica atenta ao mercado

A edição deste Ofício Circular é motivada pela recente evolução dos mercados secundários de valores mobiliários de renda fixa, com o aumento nos volumes negociados, alteração no perfil dos participantes e o funcionamento de novos sistemas para facilitar as operações.

Para a negociação de ativos de renda fixa, alguns intermediários possuem sistemas próprios, enquanto outros utilizam sistemas disponibilizados pelas entidades administradoras de mercados de balcão organizado. Em razão dessa diversidade de mecanismos e considerada a necessidade de zelar pelo adequado funcionamento dos mercados secundários de valores mobiliários de renda fixa, a área técnica entendeu ser necessária a edição de um ofício circular que ressalte os deveres estabelecidos nas Resoluções CVM 35 e 135.

A medida deve contribuir para a maior eficiência do mercado de capitais, a confiança dos investidores e a integridade do Sistema Financeiro Nacional.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 2/2026.

Link da noticia – CVM

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