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Área técnica da CVM orienta sobre obtenção de registro inicial de emissor de valores mobiliários por companhias de menor porte

Área técnica da CVM orienta sobre obtenção de registro inicial de emissor de valores mobiliários por companhias de menor porte

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/5/2026, o Ofício Circular CVM/SEP 2/2026.

O documento tem como objetivo orientar os administradores de mercados organizados quanto aos procedimentos a serem observados para a obtenção de registro inicial de emissor de valores mobiliários por companhias de menor porte (CMP). A medida está alinhada à Resolução CVM 232, em especial no que se refere à supervisão exercida por tais entidades e ao fluxo operacional de comunicação à CVM.

Fique atento

A área técnica esclarece que as entidades administradoras deverão analisar os pedidos de listagem de CMP de acordo com as regras previstas nos acordos de cooperação técnica com B3 e BEE4, alinhados ao Regime FÁCIL, e em observância ao disposto na Resolução CVM 232/25.

Importante: nesta etapa inicial, a análise da documentação apresentada pela companhia deverá ser realizada fora do Sistema Empresas.Net.

As etapas e obrigações das entidades administradoras também incluem:

  • Encaminhamento de comunicação à CVM após o deferimento.
  • Verificação que a CMP efetuou o recolhimento da taxa de fiscalização devida, nos termos da Lei 7.940/89, bem como de que o valor recolhido corresponde ao estabelecido no Anexo V da referida Lei.

Dúvidas

Eventuais dúvidas ou problemas no envio de documentos devem ser reportados, nos dias úteis, das 8h às 20h, ao suporte externo da CVM:

E-mail: suporteexterno@cvm.gov.br

Telefone: 0800 944-3535

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 2/2026.

Link da noticia – CVM

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