A Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 11/5/2026, estudo sobre divulgação de informações Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Formulário de Referência (FRE).
O objetivo do estudo foi avaliar o resultado regulatório da Resolução CVM 59, que simplificou os campos do FRE e introduziu campos relativos a questões ASG. O trabalho faz parte da Agenda Regulatória CVM 2025, do Plano de Ação em Finanças Sustentáveis (PAFS) 2025–2026 e da Agenda Plurianual de ARR 2023-2026 da Autarquia.
“Este estudo de Avaliação de Resultado Regulatório examina a divulgação de informações ASG no Formulário de Referência das companhias, que teve como objetivo abordar a assimetria informacional entre companhias e investidores relacionada ao tema. A análise concentrou-se em avaliar se a promoção da transparência introduzida pela Resolução CVM 59 tem sido eficaz e útil ao público investidor.”
Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM.
Etapas do estudo
O estudo traça a cronologia da regulação ASG no Brasil, faz um comparativo com as principais jurisdições internacionais e aborda a adoção dos padrões da ISSB (International Sustainability Standards Board) em ambos os cenários.
Em seguida, é apresentada uma análise da eficácia da Resolução CVM 59 através de:
- Interlocuções com gestores, associações representativas e autorreguladores.
- Indicadores levantados em pesquisa com 905 respondentes, principalmente investidores de varejo.
- Avaliação qualitativa acerca da qualidade da divulgação das informações ASG no FRE.
- Avaliação de estatísticas de acesso a campos ASG no FRE por investidores e demais partes interessadas.
O estudo destaca que a Resolução CVM 59 foi um passo significativo para a ampliação da transparência ASG no mercado de capitais brasileiro. A Resolução buscou equilibrar o desejo dos investidores por mais informação confiável e transparente sobre o tema e mitigar custos de observância excessivos sobre as companhias emissoras, através da:
- adoção do modelo “pratique ou explique”;
- não imposição da asseguração independente das informações, para não inibir a adoção da divulgação de informações ASG; e
- ampliar a reflexão pelas companhias acerca de suas práticas ASG.
“Observamos que o volume de acesso às informações ASG através do Formulário de Referência (FRE) é relativamente pequeno quando comparado a outras fontes de informação sobre o tema, e que há espaço para harmonizar os reportes sobre o assunto com a operação plena da Resolução CVM 193.”
Leopoldo Maciel, Inspetor da CVM e coordenador do estudo na ASA.
Conclusões
Em suas conclusões, a ARR propõe como diretrizes regulatórias:
- Analisar do ponto de vista regulatório os segmentos de divulgação cuja qualidade encontra-se aquém do desejável.
- Avaliar a exclusão do FRE de campos redundantes com os relatórios de informações financeiras relacionadas a sustentabilidade nos padrões IFRS S1 e S2, tornando o FRE apenas um balizador dos demais documentos temáticos acerca de ASG.
- Promover a redução da fragmentação de divulgações acerca da temática ASG, reduzindo o número de documentos e buscando limitá-la aos padrões internacionais do ISSB.
- Promover, no que abarca reportes regulatórios, a separação da temática ASG da temática “governança corporativa” mais geral.
Mais informações
Acesse o estudo de ARR – Divulgação de Informações ASG no Formulário de Referência.