As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 5/3/2026, o Ofício Circular Conjunto CVM/SMI/SMD 1/2026.
O documento tem como objetivo divulgar a nova forma de comunicação da ocorrência ou identificação de indícios de possíveis violações à legislação cuja fiscalização compete à CVM. A partir desta data, as comunicações devem ser protocoladas diretamente no site da Autarquia, por meio do sistema de protocolo digital.
Vantagens do protocolo digital
- Mais segurança para o participante: recebe, imediatamente, a comprovação do encaminhamento
- Mais segurança para as áreas técnicas: sistema insere os documentos de forma automatizada no processo administrativo de apuração e direciona a comunicação à área responsável
- Mitiga eventuais erros operacionais
- Maior eficiência, agilidade no processamento, economicidade e segurança da informação
As áreas técnicas informam que infrações relacionadas:
- à atuação de intermediários, como possíveis violações à Resolução CVM 35, devem ser encaminhadas à Gerência de Supervisão de Intermediários 1 (GSUI-1/SMI)
- à conduta de assessores de investimentos devem ser encaminhados à Gerência de Supervisão de Intermediários 2 (GSUI-2/SMI)
- às operações envolvendo negociação no mercado secundário de valores mobiliários (Resolução CVM 62) ou à negociação de posse de informação privilegiada (art. 27-D da Lei 6.385), à Gerência de Acompanhamento de Mercado (GMA/SMD)