Micro e pequenos empresários devem estar atentos. O prazo para escolher o regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária, se encerra nesta sexta-feira (30).
As empresas que desejarem optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até esta sexta para formalizar sua escolha.
Quem não realizar essa escolha continuará a recolher por meio do regime simplificado, que possui uma alíquota variável de acordo com o tipo e tamanho do negócio, distribuída em diversos tributos.
Além disso, o prazo para as empresas regularizarem pendências que impediram a inclusão no Simples Nacional também termina nesta sexta. O prazo para optar pelo regime encerrou no dia 15.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Devido ao novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o prazo para a escolha do regime tributário. Anteriormente, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano.
A data limite inicialmente seria 30 de setembro, mas, após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN ampliou o prazo para 15 de outubro.
Esse novo prazo foi regulamentado por uma resolução do CGSN publicada no final de setembro. As normas implementaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos introduzidos pela reforma tributária relacionada ao consumo.
As micro e pequenas empresas terão o período de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir de suas escolhas. O prazo é válido tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
A nova regra aplica-se às empresas que ainda não estão optantes pelo Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram a opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas permanecem inalteradas:
- 1º de janeiro de 2027: início da eficácia da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Essa alteração, criada para facilitar a transição para o novo sistema tributário, visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do começo do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança refere-se à forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido efetivada em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão pode ser revisada em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode impactar especialmente empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Portanto, a análise do regime não deve considerar apenas a alíquota. Fatores a serem considerados incluem:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisará solicitar novamente a permanência no regime.
É aconselhável, entretanto, que as empresas verifiquem sua situação fiscal em setembro deste ano, para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que optarem por permanecer no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão realizar uma nova opção.
Aqueles que desejarem retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverão formalizar sua escolha dentro do prazo estipulado.
Abertura de empresas
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relativa ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário optar por não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou a possibilidade de desistência.
Aqueles que fizerem o pedido até 15 de outubro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
Entretanto, o cancelamento será definitivo, ou seja, após desistir, a empresa não poderá realizar uma nova opção que produza efeitos em 2027.
A antecipação ainda permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Caso haja indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não afeta o calendário de opção pelo Simei, programa destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua a ser realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Desse modo, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra modificação anunciada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Esse adiamento visa proporcionar mais tempo para que municípios e empresas realizem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também modifica a forma como as informações fiscais e socioeconômicas são prestadas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada como uma declaração separada. As informações agora serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Essa mudança é parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões importantes para o próximo ano, especialistas recomendam que as empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter implicações diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, recomenda-se que micro e pequenas empresas simulem os dois cenários, além de revisar sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.




