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Fazenda abre chamamento público para instituições interessadas em participar como credoras da terceira fase da renegociação de dívidas

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O Ministério da Fazenda publicará, nesta quinta-feira (22/10), a portaria que estabelece critérios para o procedimento competitivo de aquisição de créditos no âmbito da terceira fase da renegociação de dívidas. A portaria também tornará público o Edital de Manifestação de Interesse nº 1, que dará suporte à estruturação dessa nova etapa da renegociação de dívidas.

O chamamento busca reunir informações para estruturar e operacionalizar o futuro leilão. Poderão manifestar interesse instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e outras pessoas jurídicas que desejem ofertar carteiras de créditos abrangidos pela renegociação de dívidas, conforme os parâmetros da Medida Provisória 1.393/2026.

Na etapa inicial, as instituições deverão informar suas carteiras de dívidas em atraso entre dois e quatro anos e meio, decorrentes de operações de crédito contratadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A escolha de iniciar pelos créditos financeiros considera o peso dessas operações no endividamento da população e a maior maturidade do mercado de cessão e precificação desses ativos.

Procedimento competitivo

O chamamento é dirigido aos credores, como bancos e fundos. Neste momento, não há convocação às pessoas físicas, às famílias ou aos MEIs para renegociar suas dívidas. As instituições interessadas terão até 30 de outubro deste ano para encaminhar as informações ao Ministério da Fazenda, conforme os critérios e a planilha padronizada previstos no edital.

A manifestação de interesse e o envio dos dados são condições necessárias para participar do procedimento competitivo, mas não garantem a venda dos créditos nem obrigam a União a adquiri-los. Os participantes também deverão cumprir os demais requisitos a serem estabelecidos pelo Ministério da Fazenda.

O objetivo deste chamamento é colher informações para estruturar o leilão para viabilizar a aquisição dessas dívidas, preservando a higidez do sistema financeiro e criando condições para que os devedores com dívidas mais antigas recuperem o acesso ao crédito, com juros mais baixos e parcelas compatíveis com seus rendimentos.

Link da noticia – Ministério da Fazenda

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