Área técnica da CVM orienta sobre Anexos Normativos à Resolução CVM 175 relacionados a FIDC, FII e FIAGRO — Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 17/11/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 8/2025. O objetivo é esclarecer o entendimento da área técnica sobre dispositivos da Resolução CVM 175 e seus Anexos Normativos II, III e VI relacionados aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO).

O documento aborda os seguintes tópicos:

  • FIAGRO – Equiparação das cotas de FIAGRO a cotas de FIDC
  • FIDC – Responsabilidade do gestor pela verificação do lastro
  • FIDC voltado para investidores profissionais e o agente de cobrança
  • FIDC – Recebimento de garantias
  • FII – Investimento em cotas de FIDC
  • FIDC – Investimento em cotas de outros FIDC do mesmo gestor
  • FIAGRO – Registro dos direitos creditórios investidos
  • FIAGRO – Investimento em sociedades
  • FIAGRO – Renúncia do administrador

Dúvidas

Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício Circular, entrar em contato com a SSE pelo e-mail: sse@cvm.gov.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 8/2025.

Link da noticia – CVM