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CMN implementa regras mais rigorosas para a aquisição de créditos judiciais por fundos.

CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) passam a operar sob diretrizes mais rigorosas ao investir em créditos oriundos de ações judiciais e arbitragens. O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou, nesta quinta-feira (24), regulamentos que estavam vigentes desde 2001.

A principal alteração estabelece que os FIDCs estão proibidos de adquirir créditos ou expectativas de direitos oriundos de processos judiciais ou arbitrais até que esses valores possuam liquidez (capacidade de venda imediata), fontes garantidas de recursos e exigibilidade (direito do credor de cobrar judicialmente).

Na prática, essa norma impede que os fundos adquiram certos créditos cujo recebimento dependa de uma decisão judicial ou arbitral, e portanto estejam sujeitos a um alto grau de incerteza.

Alterações introduzidas

O FIDC é um tipo de fundo que reúne capital de investidores para adquirir direitos creditórios, ou seja, valores a que uma pessoa ou empresa tem direito de receber. Esses recebíveis incluem parcelas de financiamentos e duplicatas.

A questão levantada pelo regulador reside em uma categoria específica: direitos que dependem da resolução de uma disputa judicial ou arbitral.

Um crédito judicial refere-se a qualquer montante que uma pessoa ou empresa tem o direito de receber em virtude de uma decisão ou disputa judicial. Dependendo da situação, o crédito pode ainda estar sendo debatido ou pode já estar reconhecido. Os precatórios são um tipo desse crédito, considerando que há uma sentença judicial definitiva que obriga o Poder Público a efetuar o pagamento.

A nova norma determina que:

  • FIDCs não poderão realizar novas aquisições desses créditos enquanto não forem considerados líquidos, certos e exigíveis;
  • a restrição se aplica a compras diretas;
  • também é proibida a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que contenham esses mesmos ativos;
  • os fundos que já possuem esses créditos deverão cumprir novas exigências de avaliação, precificação e transparência.

Razões para a restrição

Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas isso não garante que o fundo receberá esse montante.

Isso se deve ao fato de que o processo ainda pode ter incertezas relacionadas a:

  • a existência do direito;
  • o valor efetivamente devido;
  • quando o pagamento será realizado;
  • o desfecho da disputa judicial ou arbitral.

Assim sendo, ativos desse tipo podem apresentar um nível de incerteza superior em comparação a recebíveis convencionais.

Conforme informado pelo CMN, a finalidade da mudança é mitigar vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais.

E aqueles que já possuem?

A nova resolução não revoga automaticamente os créditos judiciais que estão atualmente nas carteiras dos FIDCs.

Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontam que, em julho de 2026, os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais.

Para esse estoque já existente, o CMN implementou novas exigências que visam tornar a avaliação desses ativos mais confiável.

Dentre as medidas estão:

  • aperfeiçoamento dos procedimentos de avaliação e precificação;
  • maior detalhamento das informações fornecidas aos investidores;
  • submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente;
  • estabelecimento de critérios mínimos para minimizar conflitos de interesse na avaliação dos créditos.

O objetivo é aumentar a transparência em relação ao valor real desses ativos e os riscos envolvidos.

As restrições sobre a compra de créditos judiciais terão eficácia a partir de 13 de outubro. As modificações na avaliação dos créditos já contidos nas carteiras dos fundos entrarão em vigor em 4 de janeiro.

O que permanece permitido?

A resolução não proíbe que os FIDCs tomem medidas judiciais para cobrar créditos convencionais.

Portanto, um fundo pode ter adquirido legitimamente um recebível cujo devedor deixou de pagar posteriormente. Nesse caso, o fundo ainda poderá recorrer ao sistema judicial ou à arbitragem para recuperar o valor devido. A diferença reside na origem do crédito.

A restrição do CMN concentra-se na compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda esteja atrelada à resolução de uma disputa.

Objetivos da ação

Em comunicado, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, destacou que a resolução é parte das iniciativas do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro.

“A publicação desta resolução é mais um indicativo de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando para preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e interesses sociais”, enfatizou Dudena.

Com a atualização, o CMN visa estabelecer critérios mais rigorosos para um setor que movimenta valores significativos e, ao mesmo tempo, envolve ativos cuja avaliação pode ser complicada.

O CMN é o principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, e é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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