O Acordo de Cooperação Técnica entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) para supervisão da indústria de fundos resultou em termos de compromisso firmados pela ANBIMA com cinco instituições, entre janeiro e junho de 2025.
As empresas têm atuação nos segmentos de administração de recursos de terceiros e distribuição de investimentos. Três dos termos de compromisso estão relacionados a pontos do Código de Distribuição de ANBIMA e os outros dois são relativos ao Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (AGRT).
Além dos termos de compromissos citados, foram compartilhadas com a CVM cartas de recomendações enviadas pela ANBIMA para quatro instituições. As motivações envolvem, entre outros pontos, falta de ciência de risco de investidores para aplicações via mesa de operações e inconsistências no processo de suitability.
Mais informações
Detalhes sobre os casos estão disponíveis no site da ANBIMA.
Entenda o convênio
O Acordo de Cooperação Técnica estabelece a troca de informações entre a ANBIMA e a CVM, com a possibilidade de aproveitamento balizado, pela Autarquia, do trabalho de monitoramento da indústria de fundos feito pela Associação.
A parceria busca otimizar a atividade de supervisão do mercado feita pelas entidades e evitar sobreposição desnecessária de trabalhos, buscando maior alinhamento na atuação e sinergia de esforços, inclusive no que diz respeito à atuação sancionadora ou à celebração de termos de compromisso.