Área técnica da CVM comunica sobre unificação de cadastros entre administradores de FII, FIDC e de Carteiras — Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 16/9/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 7/2025.

O documento tem como objetivo comunicar sobre a unificação dos sistemas de cadastros de administradores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) com o cadastro de administradores de Carteiras.

Atualmente, os cadastros de administradores de FII e FIDC são realizadas de forma manual pela SSE, enquanto o cadastro de administrador de carteiras é feito pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), através da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN).

Unificação a partir de 1º/10/2025

A SSE e a Divisão de Supervisão de Securitização (DSEC) informam que, a partir de 1º/10/2025, será implementada a unificação do cadastro da categoria “administrador fiduciário” para todos os administradores profissionais de carteiras de valores mobiliários registrados na CVM. Com a integração, não haverá mais a alimentação manual, eliminando eventuais divergências entre as bases.

A partir de 1º/10/2025, todas as instituições cadastradas como administradoras fiduciárias estarão registradas de forma única. Não haverá cadastros separados para a administração de FIDC ou FII, com a ressalva de que os administradores de FIDC, FII e FIAGRO devem estar habilitados como instituição financeira, de acordo com as normas que regem a constituição dessas categorias de fundos.

A área técnica ainda ressalta que, com a unificação, o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários, implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos, gestão de risco e distribuição de cotas de fundos de investimento permanecerão os mesmos para todas as categorias de fundos administrados pela instituição.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, contactar a DSEC pelo e-mail: dsec@cvm.gov.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 7/2025.

Link da noticia – CVM