O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 9/9/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.020870/2024-18, apresentada por Pérsio Pimentel Pinto Ravena, na qualidade de diretor de relação com investidores da Fertilizantes Heringer S.A.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), e o aprimoramento da proposta inicial, o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 330.000,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Pérsio Pimentel Pinto Ravena.
Mais informações
O PAS 19957.020870/2024-18 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais responsabilidades de Pérsio Pimentel Pinto Ravena por ter deixado, em tese, de divulgar, em 9/4/2024, Fato Relevante referente ao protocolo de requerimento para instauração de procedimento arbitral (possível infração, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404 combinado com o caput do art. 3º da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.