Home / Noticias / Blog / Área técnica da CVM reforça prazos para cumprimento do Programa de Educação Continuada para recertificação de assessores de investimento

Área técnica da CVM reforça prazos para cumprimento do Programa de Educação Continuada para recertificação de assessores de investimento

Área técnica da CVM reforça prazos para cumprimento do Programa de Educação Continuada para recertificação de assessores de investimento

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 3/9/2025, o Ofício Circular CVM/SMI 1/2025.

O documento tem como objetivo reforçar que em 31/1/2026 será concluído o primeiro ciclo do Programa de Educação de Continuada (PEC), indicado na Resolução CVM 178. Para garantir a recertificação, os assessores de investimento devem:

  • ter obtido pontos anualmente, ao longo de cinco anos, participando de cursos, palestras, seminários ou outras atividades educacionais;
  • ou realizar o Exame de Renovação do Credenciamento, disponível a partir de 90 dias antes do término do ciclo de cinco anos.

“Os assessores de investimento devem estar atentos aos prazos do PEC. Em especial, aqueles que não cumpriram a pontuação anual e precisarão fazer o Exame de Recertificação. A partir de 20/10/2025, já estarão abertas as inscrições pelo site da FGV para os integrantes do primeiro ciclo. Ressalto que o não cumprimento do PEC está sujeito à perda de credenciamento pelo profissional. Por isso, reforçamos a importância de manter o credenciamento atualizado, para que seja dada continuidade no trabalho, com segurança e ética no mercado de capitais.”

André Passaro, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM.

O que é o Programa de Educação de Continuada?

As entidades credenciadoras de assessores de investimento devem instituir programa de educação continuada, conforme o art. 39 da Resolução CVM 178 e normas anteriores, com o objetivo de que os assessores por elas credenciados atualizem e aperfeiçoem periodicamente sua capacidade técnica. Tendo em vista esta norma, a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), entidade credenciadora autorizada pela CVM, instituiu o Programa de Educação Continuada (PEC).

Fique ligado!

O ciclo do PEC vence sempre no fim do mês do aniversário do credenciamento/registro do assessor. Assim, para os assessores que se registraram em janeiro de 2021 ou em anos anteriores, o primeiro ciclo se encerra em 31/1/2026. Da mesma forma, os que se registraram em fevereiro de 2021 ou em anos anteriores, terão até 28/2/2026, e assim por diante.

Orientações da área técnica

Dessa forma, 2026 será o primeiro ano em que um assessor de investimento poderá perder seu credenciamento por não observância do PEC. Nesse contexto, a SMI orienta os intermediários a:

  • Acompanhar de perto a situação dos assessores por eles contratados, adotando mecanismos eficazes para garantir que estes cumpram, em tempo hábil, todas as exigências do PEC ou que estejam devidamente preparados para a realização do exame de renovação do credenciamento.
  • Realizar divulgação ampla aos assessores de investimento a necessidade de observância rigorosa das regras do PEC, alertando para os riscos decorrentes de seu descumprimento e orientando a buscar o cumprimento das exigências previstas.
  • Adotar medidas internas de acompanhamento e controle quanto ao cumprimento do PEC por seus assessores de investimento, de modo a mitigar eventuais riscos de descontinuidade na prestação dos serviços e prejuízos aos investidores.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 1/2025.

Link da noticia – CVM

Marcado: