CVM absolve KPMG Auditores Independentes Ltda e responsável técnico em julgamento realizado em 2/9/2025 — Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 2/9/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.009936/2021-68.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a reponsabilidade de KPMG Auditores Independentes Ltda e seu responsável técnico, João Alberto Dias Panceri, por supostamente não cumprirem adequadamente as determinações contidas nos itens 6a e 13 da NBC TA 315, no item 11 da NBC TA 600 e nos itens 06 e 07 da NBC TA 705, quando da realização dos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações contábeis da COPEL para o exercício encerrado em 31/12/2015 e a emissão do respectivo relatório de auditoria (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308, revogada pela Resolução CVM 23).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de KPMG Auditores Independentes Ltda e de João Alberto Dias Panceri da acusação formulada.

A Diretora Marina Copola acompanhou as conclusões do Diretor Relator e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso. 

O Presidente Interino Otto Lobo acompanhou as conclusões do Diretor Relator e as considerações da Diretora Marina Copola.  

Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor João Accioly e a manifestação de voto da Diretora Marina Copola.

Link da noticia – CVM