Área técnica da CVM divulga nova versão do Manual de Envio de Informações Periódicas e Eventuais — Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/8/2025, o Ofício Circular CVM/SEP 4/2025. O objetivo do documento é informar às companhias abertas, estrangeiras e incentivadas registradas sobre a atualização do Manual de Envio de Informações Periódicas e Eventuais pelo Sistema Empresas.Net.

A medida está alinhada aos esforços da CVM de aperfeiçoar suas ferramentas de tecnologia, visando promover melhorias no funcionamento do mercado de capitais e na interação com a Autarquia.

O que é o Sistema Empresas.Net?

O Sistema Empresas.Net é um programa que deve ser utilizado pelas companhias registradas ou que pretendam se registrar na CVM para gerar e enviar os Formulários Cadastral, de Referência, ITR e DFP à CVM e à B3, no caso de companhias listadas nos mercados por ela administrados.

Atualizações implementadas

  • Alterações nas associações do Sistema (categoria, tipo e espécie) para possibilitar o envio de documentos pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas registradas na CVM e pelos emissores que estão solicitando registro inicial.
  • Indicação das alterações no tamanho máximo dos arquivos referentes aos documentos previstos para envio por meio do Sistema.

Dúvidas

Instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, bem como relato de problemas ou dificuldades no envio de documentos, entrar em contato com a Superintendência de Emissores da B3:

  • Telefone: (11) 2565- 5063
  • E-mail: emissores.empresas@b3.com.br

a) Atendimento Normal: dias úteis (8h às 20h), pelo e-mail ou telefone.

b) Plantão de Atendimento: dias úteis (após às 20h) ou fins de semana e feriados, exclusivamente pelo e-mail.

Atenção: as questões recebidas após as 20h dos dias úteis e em finais de semana e feriados serão tratadas após as 8h do dia útil seguinte, exceto as relacionadas à disponibilidade do sistema para o recebimento de informações, as quais serão tratadas imediatamente.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 4/2025.

Link da noticia – CVM