Micro e pequenas empresas precisam estar alertas. O prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º), regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões anualmente.
Devido à reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou para quatro meses a escolha do regime tributário. As empresas que pretendem aderir ao regime em 2027 devem fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Anteriormente, a opção pelo Simples era feita em janeiro de cada ano.
A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As novas regras integraram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos estabelecidos pela reforma tributária sobre consumo.
A nova norma aplica-se a empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início da validade da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistência da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A mudança foi feita em função da transição para o novo sistema tributário, visando trazer mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra modificação diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa pode permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Aqueles que não fizerem a opção pelo regime regular nesse período continuarão, no primeiro semestre, com IBS e CBS no âmbito do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter um impacto significativo, especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Assim, a avaliação do regime deve considerar não apenas a alíquota. Outros fatores importantes para a análise incluem:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- potencial para geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Aquelas que já estão no Simples Nacional, normalmente, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Contudo, é aconselhável verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que decidirem permanecer no Simples e não quiserem recolher o IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem desejar retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deve formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma norma específica.
Neste caso, a opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ terá validade tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha sobre o IBS e a CBS pelo regime regular também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário optar por não permanecer no Simples em 2027, ele poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também introduziu uma possibilidade de desistência.
Aqueles que fizerem o pedido em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, no entanto, será irretratável. Isso significa que, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção com efeitos em 2027.
A antecipação também facilita a identificação de pendências antes do início do ano. Se houver indeferimento devido a problemas que possam ser sanados, a empresa terá tempo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário para a opção pelo Simei, sistema destinado ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a adesão ao Simei continua a ser realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, a antecipação até setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra inovação divulgada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento visa proporcionar mais tempo para que municípios e empresas realizem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as ações recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a configuração dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também muda a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada como uma declaração separada. As informações serão integradas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Essa alteração faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro reunindo decisões importantes para o ano seguinte, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter o IBS e CBS no Simples ou optá-los pelo regime regular pode resultar em efeitos diversos, dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Portanto, antes de formalizar a opção, recomenda-se que micro e pequenas empresas simulem os dois cenários, revisem seus sistemas, a emissão de notas fiscais e planejem o fluxo de caixa para 2027.




