A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família nesta terça-feira (25) para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. Neste mês, 19,3 milhões de famílias serão atendidas, com um valor médio do benefício de R$ 678,35.![]()
Na última quarta-feira, dia 18, moradores de 186 municípios em sete estados receberam o crédito, independentemente do final do NIS. O pagamento unificado beneficiou áreas em situação de emergência ou calamidade pública nos estados: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).
A lista dos municípios que receberam o pagamento unificado pode ser acessada aqui.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além do pagamento básico, existem três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz fornece seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses para garantir a alimentação das crianças. O Bolsa Família também oferece R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que é utilizado para gerenciar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício principal, há a implementação da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias que conseguem emprego e aumentam sua renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro da família receba até meio salário mínimo.
A partir de junho do ano passado, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
A partir de 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrerão mais o desconto do Seguro Defeso. Essa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é disponibilizado a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem realizar essa atividade durante o período de piracema (reprodução dos peixes).




