A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 20/8/2026 a Portaria RFB 720/2026, que disciplina a utilização do sistema e‑Editais como plataforma oficial de publicação eletrônica de atos declaratórios executivos, editais de notificação e editais de intimação no âmbito da Receita Federal do Brasil.
A norma não cria hipóteses de intimação ou notificação, nem altera requisitos, procedimentos ou prazos previstos na legislação aplicável. A portaria apenas reconhece o e-Editais como veículo oficial de publicação eletrônica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para os ADE e para os editais de notificação e de intimação.
Além disso, a publicação no sistema e-Editais não substitui a publicação no Diário Oficial da União ou em outro veículo quando esta for exigida pela legislação aplicável.
O sistema e-Editais permitirá a centralização de publicações, aumento da transparência, rastreabilidade, redução de custos operacionais e simplificação normativa, além de proporcionar mais segurança jurídica. A nova Portaria altera a Portaria RFB nº 20, de 2021, com o objetivo de harmonizar as regras relativas à publicação de atos da Receita Federal, por meio do sistema e-Editais.
Link da noticia – Ministério da Fazenda


