No mês de junho de 2026, a União efetuou o pagamento de R$ 696,38 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, totalizando R$ 2,90 bilhões ao longo do ano. As informações constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, que foi divulgado nesta quinta-feira (16/07) pelo Tesouro Nacional.
Consulte aqui o Relatório completo referente a junho/2026.
Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias em operações de crédito dos estados e municípios. Com os ressarcimentos registrados em junho, o total recuperado pela União desde 2016 atingiu R$ 6,05 bilhões. Somente neste mês, foram recuperados R$ 7,18 milhões.
O principal motivo para o baixo volume de valores recuperados é que uma grande parte das garantias honradas, cerca de R$ 79,70 bilhões, pertence a estados que estão ou estiveram sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), pelo que esses estados gozam do benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.
Adicionalmente, há R$ 1,90 bilhão referentes a estados que utilizaram valores como compensação por perdas na arrecadação de ICMS devido à Lei Complementar n° 194/2022, e R$ 406,64 milhões que não podem ser recuperados pela União em virtude de decisões judiciais impeditivas.
Compreenda o processo de honra de garantias
Na qualidade de garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é notificada pelos credores quando o estado ou município não efetua o pagamento de uma determinada parcela do contrato.
Após essa notificação, o Tesouro Nacional avisa o mutuário sobre a inadimplência para que se manifeste a respeito dos atrasos. Se o ente não cumprir suas obrigações no prazo estipulado, a União efetuará o pagamento dos valores devidos.
Após a quitação — salvo nos casos em que haja bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF —, a União inicia o processo de recuperação de crédito conforme estipulado contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias apresentadas pelos estados e municípios na assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a quitação efetiva pela União.
Transparência
Além do RMGH, as informações sobre as garantias honradas estão acessíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta de visualização de dados que oferece recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

