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Compreenda as alterações trazidas pela nova Lei do Frete.

Entenda o que muda com a nova Lei do Frete

Aprovada nesta semana, a Lei do Frete estabelece regras permanentes a partir de medidas que estavam em vigor desde março, visando fortalecer a fiscalização do transporte rodoviário de cargas. 

A legislação torna definitiva a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), um mecanismo que documenta as operações de frete e permite um controle mais rigoroso sobre o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). 

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva rejeitou diversos dispositivos que haviam sido adicionados pelo Congresso Nacional durante a tramitação da proposta. Dentre esses, está a anistia a multas aplicadas devido aos bloqueios de rodovias que ocorreram após as eleições de 2022.

O que a lei preserva?

A norma mantém a obrigatoriedade de registro das operações de transporte e da emissão do Ciot, que foi especialmente criado para fortalecer o controle sobre os contratos de frete e assegurar o cumprimento das políticas de pisos mínimos para o transporte rodoviário de cargas.

Esse sistema permite aumentar a fiscalização das operações e combater a contratação de fretes que estejam abaixo dos valores mínimos estabelecidos pela ANTT.

O que foi rejeitado

Entre os dispositivos vetados pelo presidente está o artigo que anula multas impostas a transportadores, empresas e motoristas por sua participação em manifestações e bloqueios de rodovias em 2022.

A proposta incluía multas judiciais e administrativas, sanções civis e administrativas, além de penalidades já registradas como dívida ativa.

Na justificativa apresentada ao Congresso, o governo alega que a medida infringe o princípio da separação dos Poderes e a garantia constitucional da coisa julgada, ao abranger multas resultantes de decisões judiciais já emitidas.

O governo também argumenta que a proposta representaria uma renúncia de receita sem a necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela legislação.

Adicionalmente, o presidente da República vetou um artigo que transformava em advertência as multas aplicadas por descumprimento da política de pisos mínimos do frete. 

O governo defende que essa medida equivaleria a uma anistia de penalidades administrativas e à renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto financeiro.

Os vetos serão revisados pelo Congresso Nacional, que terá a opção de mantê-los ou derrubá-los. Até lá, os trechos sancionados da lei permanecem válidos, incluindo as regras de fiscalização do piso mínimo do frete e a utilização do Ciot nas operações de transporte de cargas.

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