A China deu um passo significativo para facilitar a inserção de produtos brasileiros em seu mercado, ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.

A nova medida permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para a venda desses produtos para o país asiático.
Conforme informações do Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu no seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.
“Assim, os estabelecimentos interessados já podem formalizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), uma etapa crucial para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.
A autorização se aplica a produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre essas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas que são permitidas para consumo humano no país.
Seguindo as regras chinesas, frutas que ainda não foram reconhecidas como alimento estão sujeitas a procedimentos regulatórios específicos estabelecidos pela legislação local para novos alimentos.
Orientações
O registro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação necessária.
Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa receberá um número de registro, que é imprescindível para realizar embarques ao país.
As exportações também precisam ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre o Brasil e a China.
Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura recomenda que os exportadores consultem os requisitos e procedimentos definidos pelas autoridades chinesas.
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade competente do Brasil, as vendas poderão ser realizadas conforme as exigências sanitárias e aduaneiras vigentes.

