A reestruturação de dívidas no setor rural pode se concretizar. Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou uma nova linha de crédito destinada a permitir que produtores e cooperativas rurais refinanciem suas dívidas no setor agropecuário por até 10 anos.
A resolução aprovada nesta quinta-feira (23) define as condições de acesso a esse financiamento, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento.
Essa regulamentação dá seguimento à Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, que faz parte do pacote anunciado pelo governo federal para reduzir o endividamento de produtores impactados por eventos climáticos e a queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.
Na prática, essa nova linha possibilitará que o produtor busque um novo financiamento para quitar ou reorganizar suas dívidas anteriores, trocando débitos mais difíceis por um empréstimo com prazo mais longo e juros mais baixos.
Quem pode participar
A linha de crédito é destinada a agricultores familiares assistidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), focado em pequenos produtores; aos beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), criado para apoiar médios produtores; além de outros produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária.
Os interessados deverão comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada da atividade financiada.
Conforme o governo, a medida tem como objetivo apoiar produtores que enfrentaram dificuldades financeiras devido a sucessivos prejuízos causados por secas, inundações e flutuações no agronegócio.
Como funciona
Em vez de quitar a dívida com recursos próprios, o produtor poderá optar por um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações de crédito rural já existentes.
Poderão ser incluídas operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, desde que atendam aos critérios estabelecidos na resolução.
Serão contempladas também Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais meios de financiamento no agronegócio.
Limites de crédito
Os valores máximos variam de acordo com o porte do produtor.
Na regra geral, os limites são:
- até R$ 400 mil para agricultores do Pronaf;
- até R$ 2 milhões para agricultores do Pronamp;
- até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.
Juros menores
As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário.
Na regra geral, serão de:
- 6% ao ano para operações do Pronaf;
- 9% ao ano para produtores do Pronamp;
- 12% ao ano para os demais produtores.
O prazo para pagamento será de até oito anos.
Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros da operação. A amortização do capital começará após esse período de carência.
Benefício ampliado
A resolução oferece condições ainda mais favoráveis para produtores que sofreram perdas mais significativas.
Têm direito a regras especiais aqueles que enfrentaram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com uma redução mínima de 40% na renda bruta esperada.
Nesses casos, os limites de financiamento aumentam para:
- até R$ 500 mil no Pronaf;
- até R$ 2,5 milhões no Pronamp;
- até R$ 8 milhões para os demais produtores.
As taxas de juros também diminuem:
- 5% ao ano no Pronaf;
- 8% ao ano no Pronamp;
- 11% ao ano para os demais produtores.
Adicionalmente, o prazo para pagamento é de até dez anos, mantendo os dois anos antes do início da amortização do capital.
Quais dívidas entram
A nova linha poderá ser utilizada para a renegociação de diferentes modalidades de crédito rural.
Entre elas estão operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o final de 2025, desde que cumpram os critérios definidos pelo CMN.
Também serão aceitas operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes dentro do período previsto na regulamentação.
Prazo de adesão
Os produtores que estiverem interessados poderão acessar a nova linha de crédito até 12 de novembro.
Se o valor das dívidas exceder os limites estabelecidos pelo programa, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural.
Nesse caso, as taxas de juros serão negociadas livremente entre a instituição financeira e o produtor.
Contexto
A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida pode beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento inicial e mantendo o acesso ao crédito para safras futuras.
Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos no setor agropecuário.







