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Área técnica da CVM orienta sobre pedidos de migração de registro de companhia aberta para condição de companhia de menor porte

Área técnica da CVM orienta sobre pedidos de migração de registro de companhia aberta para condição de companhia de menor porte

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 10/7/2026, o Ofício Circular CVM/SEP 4/2026.

O documento tem como objetivo orientar as entidades administradoras de mercados organizados quanto aos procedimentos a serem observados para a migração de registro de companhia aberta para a condição de companhia de menor porte (CMP), no âmbito da Resolução CVM 232.

Na análise, as Entidades Administradoras devem se atentar aos seguintes requisitos para a migração:

  • Receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500.000.000,00, verificada com base nas demonstrações financeiras de encerramento do último exercício social
  • Anuência dos titulares de valores mobiliários em circulação

Com o pedido de migração deferido, as Entidades Administradoras devem encaminhar comunicação à CVM, por meio do Protocolo Digital, endereçada à SEP, solicitando a migração do registro.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 4/2026.

Link da noticia – CVM

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