Tesouro honra em maio R$ 834,80 milhões em dívidas garantidas pela União — Ministério da Fazenda

Em maio, a União pagou R$ 834,80 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 619,61 milhões do estado do Rio de Janeiro, R$ 212,36 milhões do estado do Rio Grande do Sul, R$ 2,66 milhões do estado do Rio Grande do Norte, R$ 99,88 mil do município de Paranã (TO) e R$ 67,91 mil do município de Santanópolis (BA).

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No acumulado do ano, a União honrou R$ 2,21 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 1,41 bilhão, ou 63,93% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 677,66 milhões, ou 30,72% do total) e do Rio Grande do Norte (R$ 93,20 milhões, ou 4,23% do total). Os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.

No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 88,73 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e municípios. Desse total, foram recuperados R$ 6,04 bilhões, sendo R$ 2,83 milhões em maio de 2026. 

O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 79,06 bilhões, são de estados que participam do RRF (Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul atualmente, além de Goiás e Minas Gerais antes da entrada no PROPAG) e que, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 389,04 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (municípios de Taubaté (SP), Caucaia (CE) e São Gonçalo do Amarante (RN)).

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o Estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação — exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF —, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Transparência

Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, divulgado nesta segunda-feira (15/06) pela Secretaria do Tesouro Nacional. Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.

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