A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 695, de 10 de junho de 2026, que oficializa a identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida busca tornar mais claro para a sociedade e para as empresas como o programa deve ser representado, garantindo padronização, transparência e segurança jurídica no uso de seus símbolos.
Criado para incentivar uma relação mais cooperativa entre o Fisco e os contribuintes, o Confia foi instituído de forma permanente pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026. A nova portaria regulamenta como essa iniciativa será comunicada ao público, estabelecendo três elementos centrais: a Marca Confia, o Selo Confia e o Manual de Utilização da Marca.
Marca Confia
A Marca Confia passa a representar oficialmente o programa como política pública. Trata-se do conjunto de elementos visuais, conceituais e de comunicação que identificam a iniciativa. Seu uso é restrito à Receita Federal, podendo ser autorizado a terceiros em situações específicas. A intenção é evitar confusões e garantir que a marca seja utilizada de forma institucional e padronizada.
Selo Confia
O Selo Confia será concedido às empresas admitidas no programa que cumprem as exigências estabelecidas pela Receita Federal. Na prática, o Selo funciona como um reconhecimento de que a empresa adota boas práticas de conformidade tributária, podendo ser utilizado para demonstrar esse compromisso perante clientes, parceiros e a própria administração pública.
A utilização do selo não é automática nem permanente. Para mantê-lo, as empresas precisam continuar atendendo às regras do programa, conforme estabelecido na legislação vigente, especialmente na Instrução Normativa RFB nº 2.295, de 3 de dezembro de 2025. O uso indevido poderá acarretar sanções. Entre as medidas previstas estão a retirada do direito de uso e a exclusão do programa, além de outras penalidades cabíveis. Ainda assim, a norma garante às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A portaria também deixa claro que o Selo Confia pode ser utilizado em materiais institucionais e corporativos das empresas participantes, desde que respeitadas as orientações previstas no manual oficial. Esse conjunto de regras define como aplicar corretamente a marca e o selo, tanto em meios físicos quanto digitais, evitando distorções ou usos inadequados.
Manual de Utilização da Marca do Confia
A Receita também aprova o Manual de Utilização da Marca do Confia, que reúne diretrizes sobre identidade visual, padrões de aplicação, restrições e exemplos práticos. O documento será disponibilizado nos e do Confia, assegurando acesso público e transparência.
Com a medida, a Receita Federal pretende fortalecer institucionalmente o Confia, ampliando sua credibilidade e visibilidade. Ao padronizar a comunicação e formalizar a identidade do programa, o órgão busca facilitar a compreensão por parte da sociedade e destacar as empresas que mantêm um relacionamento mais transparente e colaborativo com o Fisco.
O uso indevido do Selo Confia pode acarretar sanções, como a retirada do direito de uso e a exclusão do programa.
A Portaria RFB nº 695/2026 entrou em vigor em 11 de junho de 2026 e revoga a Portaria RFB nº 445, de 2 de agosto de 2024.
Link da noticia – Ministério da Fazenda