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Reforma Fiscal: 86% das faturas evidenciam a CBS

Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas que precisam destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Reforma Tributária, atenderam a essa exigência nos últimos 30 dias, informou a Receita Federal nesta sexta-feira (9).

De acordo com a pesquisa, foram emitidos 3,7 bilhões de notas trazendo a informação do tributo, enquanto 600 milhões não incluíram essa especificação.

Isto significa que quase nove em cada dez notas fiscais desse grupo estão sendo preenchidas com o destaque da nova contribuição, que foi criada pela reforma para substituir tributos anteriores.

As informações estão disponíveis no painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A atualização, divulgada em 8 de outubro de 2026, considera documentos emitidos até as 23h59 do dia 7 de outubro.

Esse painel público permite monitorar a evolução dos destaques da CBS e observar como os contribuintes estão progredindo na adaptação ao novo sistema tributário.

Dois terços já se adaptaram

A pesquisa também destaca o progresso na adequação entre os estabelecimentos emissores. Durante o período analisado, 1.275.356 empresas obrigadas emitiram documentos fiscais.

Desse total:

  • 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas emitidas;
  • 365.826 estabelecimentos informaram o tributo em parte das notas;
  • 855.152 estabelecimentos, ou cerca de 67% do total, já destacaram a CBS em todas ou em parte dos documentos.

Esse indicador considera tanto aqueles que já incorporaram o destaque em todas as emissões quanto aqueles que ainda estão em processo de adaptação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por essa razão, não estão incluídas nesse cálculo.

Transporte e varejo lideram

O nível de adequação varia conforme o tipo de documento fiscal. Os dados da Receita Federal indicam que os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam percentuais distintos de emissores que já informam a CBS.

Veja os resultados por tipo de documento:

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores já destacam a CBS. Há 8.124 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e 17.139 que o fazem em parte delas.
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% dos emissores já destacam a CBS. Desse total, 1.581 fazem isso em todas as notas e 1.466, em parte delas.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada no varejo, como supermercados, farmácias, restaurantes e postos de combustível, registra 81% de adesão. São 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada principalmente por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem 78% de adesão. O destaque aparece em todas as notas de 247.783 estabelecimentos e em parte delas nas emissões de outros 268.015.

Os percentuais refletem os estabelecimentos que já destacam a CBS em todas ou em parte das notas emitidas.

Como funciona a transição

A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela reforma tributária. Ela, juntamente com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), visa a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre bens e serviços.

O cronograma proposto estabelece diversas etapas para a implantação do sistema:

  • 2026: período de adaptação e testes das novas regras, de acordo com as obrigações aplicáveis aos contribuintes;
  • 2027: início da cobrança integral da CBS e período de testes do IBS;
  • 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS durante a transição;
  • 2033: previsão de vigência integral do IBS.

Esses prazos estão estabelecidos na Constituição e não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

O que as empresas devem fazer

As obrigações relacionadas à CBS e ao IBS estão definidas nos regulamentos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS.

Os órgãos orientam as empresas e demais contribuintes a planejar as mudanças necessárias com base em suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos estabelecidos.

Entre os principais pontos a serem observados estão:

  • Sistemas fiscais: verificar se os programas de emissão de notas estão atualizados para informar os novos tributos;
  • Processos internos: ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais;
  • Acompanhamento das regras: consultar as atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS;

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