A Receita Federal publicou no Diário Oficial de 13 de julho de 2026 os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até 30 de outubro próximo, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.
O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. A modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário: 1) o parcelamento em longo prazo; 2) a redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; e 3) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.
Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.
Não existe valor mínimo para adesão. O edital estabelece apenas o limite máximo de R$ 50 milhões por contencioso, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação: R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para os demais casos. Para aderir, devem ser observados os seguintes passos:
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Entre em “Meus Processos”.
3. Selecione “Solicitar Serviço Via Processo Digital”.
4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.
5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.
Edital nº 10: débitos de pequeno valor
O Edital nº 10 é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir pessoas físicas; microempreendedores individuais (MEI); empresários individuais; microempresas (ME); e empresas de pequeno porte (EPP). O valor mínimo da prestação é de R$ 200 e os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios:
– até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
– até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;
– até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;
– até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.
Para aderir, os passos são estes:
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas”.
3. Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento”.
4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.
5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outros efeitos, a desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação; o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados; e o cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável. Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no Portal de Serviços da Receita Federal.
Link da noticia – Ministério da Fazenda




