Micro e pequenos empresários devem se atentar às datas. O prazo para adesão ao Simples Nacional encerra nesta quinta-feira (15), tratando-se de um regime simplificado de tributação destinado a quem fatura até R$ 4,8 milhões anuais.![]()
Devido à reforma tributária, a adesão foi antecipada em quatro meses, passando de janeiro de 2027 para setembro deste ano. Inicialmente, o prazo final seria 30 de setembro, mas após negociações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo até 15 de outubro.
Após optar pelo Simples Nacional, as empresas que desejarem pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até 30 de outubro para formalizar essa escolha.
A mudança no sistema tributário levou o CGSN a adiantar a escolha do regime. O prazo para as empresas que pretendem se inscrever no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026, ao contrário do que ocorria antes, quando a opção era feita em janeiro a cada ano.
Essa nova data foi regulamentada por resolução do CGSN publicada no final de setembro, que integrará ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre consumo.
O que muda
A nova regra aplica-se às empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam fazer a adesão a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são os seguintes:
- De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a inclusão no Simples Nacional para 2027
- De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para a CBS e o IBS para o primeiro semestre de 2027
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a adesão ao Simples Nacional
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;
As seguintes datas estão confirmadas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção
- De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre
Esta mudança, decorrente da transição para o novo sistema tributário, visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra alteração refere-se ao recolhimento do IBS e da CBS. A empresa pode continuar no Simples Nacional enquanto opta por arrecadar esses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Caso a escolha do regime regular não seja feita nesse período, a empresa seguirá, no primeiro semestre, com o IBS e CBS dentro do escopo do Simples.
A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter um impacto especialmente significativo em empresas que vendem para outras empresas, dada a possibilidade de gerar e usufruir de créditos tributários.
Deste modo, a avaliação do regime deve englobar não apenas a alíquota, mas também diversos fatores, como:
- Perfil dos clientes
- Cadeia de fornecedores
- Geração e aproveitamento de créditos
- Formação de preços
- Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro
Empresas já optantes
As empresas que já estão no Simples Nacional, em geral, não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
No entanto, é aconselhável verificar a situação fiscal da empresa em setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que optarem por permanecer no Simples e não desejarem recolher o IBS e o CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova escolha.
Aqueles que desejarem retirar esses dois tributos da sistemática do Simples devem formalizar a escolha dentro do prazo determinado.
Abertura no fim do ano
Para as empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no ato da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser realizada durante a abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou a possibilidade de desistência.
Aqueles que fizerem a solicitação em setembro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.
No entanto, o cancelamento será irretratável, ou seja, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para que tenha efeitos em 2027.
A antecipação permite ainda que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Caso haja indeferimento por questões que podem ser regularizadas, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A alteração não modifica o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua a ser realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Assim, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as normas específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigação para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
Esse adiamento tem como objetivo fornecer mais tempo para que municípios e empresas implementem as necessárias adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as ações recomendadas estão:
- Testar a emissão das notas
- Verificar a integração com sistemas de gestão
- Conferir a parametrização dos dados fiscais
- Preparar procedimentos internos antes do início da obrigação
Informações socioeconômicas
A regulamentação também modifica a maneira de apresentação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada como uma declaração separada. As informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte do processo de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro impondo decisões significativas para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores realizem uma análise tributária prévia.
A necessidade de escolher entre manter o IBS e o CBS no Simples ou optar por arrecadá-los pelo regime regular pode gerar impactos diversos, dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Portanto, antes de formalizar a opção, a indicação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.




