PGFN reverte liminar que impedia aplicação de imposto de exportação sobre petróleo — Ministério da Fazenda

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu reverter, na sexta-feira (17/4), a liminar que impedia a aplicação do imposto de exportação sobre petróleo para cinco empresas do setor petroleiro. A decisão foi suspensa pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2).

O juiz da 1ª Vara Federal da 2ª Região havia concedido liminar para as cinco petrolíferas, afastando os efeitos da Medida Provisória nº 1.340 que instituiu a alíquota do imposto de exportação do petróleo em 12%. No recurso, a PGFN demonstrou que a MP é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal para conter o aumento dos preços dos combustíveis e, consequentemente, o aumento da inflação, principalmente de alimentos. Ao contrário do que apresentou a liminar, a Procuradoria demonstrou que o objetivo da medida não é arrecadatório, mas o de proteger o mercado interno de possível desabastecimento de combustíveis.

Acesse aqui texto da MP nº 1.340, de 12 de março de 2026

Na decisão, o desembargador reverteu a liminar e concordou com os argumentos da PGFN de que o aumento do petróleo está relacionado às tensões geopolíticas que tiveram início em 28 de fevereiro no Oriente Médio.  “Nesse contexto de incerteza, diversos Estados passaram a intervir na economia de forma emergencial para amortecer os impactos da crise do petróleo”, ressaltou.  No documento, o presidente do TRF-2 ainda afirma que “se a utilização de tal instrumento não é permitida num contexto de guerra externa que impacta o preço de um produto estratégico para a economia, é difícil imaginar, em tese, outro cenário em que isso seria possível”.

Histórico

No dia 8 de abril, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para suspender a cobrança de um imposto sobre as exportações de petróleo bruto para cinco empresas petroleiras. No mesmo dia, a PGFN apresentou medida para contestar a decisão da 1ª Vara Federal do RJ, após o TRF-2 negar o recurso, a União levou o caso ao presidente do Tribunal.

Link da noticia – Ministério da Fazenda