PGFN assume gestão exclusiva da dívida ativa do FGTS — Ministério da Fazenda

01/06/2026 - [PGFN] Coletiva de Imprensa PGFN e FGTS - Mudança da Cobrança da Dívida FGTS

Em coletiva realizada no início de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que passa a responder integralmente pela gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa, que somam R$ 66,8 bilhões.

Aos jornalistas presentes na conversa, o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, e o analista da PGFN, Arnaldo Meira de Santana, afirmaram que a medida unifica procedimentos, simplifica o atendimento aos empregadores e amplia a eficiência na recuperação de recursos destinados aos trabalhadores. A medida já está valendo.

Até então, a gestão desses débitos era compartilhada entre a PGFN e a Caixa Econômica Federal. A mudança está prevista no convênio firmado entre as duas instituições em 2024 e consolida a atuação de cada órgão em sua área de competência, com a centralização dos fluxos de gestão da dívida ativa do FGTS na PGFN.

Com a migração, a consulta, o pagamento, a negociação e os pedidos de revisão de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa – desde que não estejam vinculados a negociações ativas na Caixa – passam a ser realizados exclusivamente por meio do Regularize, portal de serviços da PGFN.

A individualização dos valores, que corresponde ao detalhamento dos montantes devidos a cada trabalhador, também poderá ser feita diretamente no Regularize, de forma digital. Os empregadores terão até 30 dias para concluir a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da rescisão da negociação firmada junto à PGFN. Os débitos que já possuem parcelamentos ou transações vigentes permanecem sob gestão da Caixa até a conclusão, rescisão ou desistência dos acordos em vigor.

Segundo o procurador-geral adjunto Theo Lucas Borges, a migração da gestão e da cobrança dos débitos deverá ser concluída ainda no mês de junho. Entre os principais ganhos esperados está a redução do tempo necessário para formalização de negociações, que pode cair de até 90 dias para cerca de seis minutos.

De acordo com o procurador-geral adjunto, a iniciativa é resultado de um processo iniciado em 2023, quando a PGFN passou a revisar o convênio firmado com a Caixa em 1994, que previa o compartilhamento da gestão e da cobrança dos débitos do FGTS inscritos em dívida ativa. “O objetivo é aplicar aos créditos do FGTS a mesma técnica, qualidade e eficiência que a PGFN já emprega na gestão da dívida ativa da União, sempre com a compreensão de que os recursos pertencem aos trabalhadores e têm caráter social relevante”, afirmou.

Recuperação em alta

A recuperação de créditos do FGTS inscritos em dívida ativa vem apresentando crescimento consistente e alcançou quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. Somente em 2025, foram recuperados R$ 1,9 bilhão.

O desempenho segue em trajetória positiva em 2026. Apenas nos dois primeiros meses do ano, a recuperação alcançou R$ 142 milhões, superando os R$ 138 milhões registrados no mesmo período do ano anterior.

Sobre o FGTS

Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS é constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas aos contratos de trabalho, correspondentes a 8% da remuneração de cada empregado. Os recursos podem ser utilizados em situações previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria. Além de beneficiar diretamente os trabalhadores, parte dos recursos do FGTS financia investimentos em habitação, saneamento básico e infraestrutura.

A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido recolhidos pelos empregadores e não foram pagos nem parcelados. Após a inscrição em dívida ativa, cabe à PGFN a gestão e a cobrança administrativa e judicial desses débitos, sem custos para o trabalhador, incluindo a consulta, o pagamento, a negociação e os pedidos de revisão de débitos de FGTS inscritos.

À Caixa permanecem atribuídas funções como a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS, a administração dos parcelamentos já formalizados, a cobrança dos débitos ainda não inscritos em dívida ativa e os demais serviços relacionados ao fundo.

Uma vez recuperados, os valores são destinados diretamente às contas vinculadas dos trabalhadores.

Link da noticia – Ministério da Fazenda