A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal informam que, a partir de 1° de junho, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa serão realizadas exclusivamente pela PGFN. Atualmente, essa gestão é compartilhada entre as duas instituições.
A migração fortalece a parceria entre a PGFN e Caixa e está alinhada ao convênio firmado entre as instituições em 2024. A mudança consolida a atuação de cada instituição em sua área de competência, com a padronização de procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa do FGTS em uma única instituição, a PGFN.
O que muda?
A consulta, o pagamento, a negociação e o pedido de revisão de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, quando não possuírem negociação ativa na Caixa, passarão a ser feitos exclusivamente pelo Regularize, portal de serviços da PGFN.
Após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também será feita diretamente no Regularize, de forma rápida e on-line. Os empregadores terão até 30 dias para concluir a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da rescisão da negociação firmada na PGFN.
Apenas os débitos com parcelamento e transação vigentes permanecem sob a gestão da Caixa até a sua rescisão ou desistência.
FGTS e Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001
Sobre o FGTS
Criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, o FGTS funciona por meio de contas vinculadas ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o equivalente a 8% do salário de cada funcionário. O saldo pode ser utilizado na aposentadoria, doenças graves e aquisição da casa própria.
Além de beneficiar os trabalhadores individualmente, parte dos valores do FGTS vai para investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura.
A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador e não foram pagos nem parcelados. Quando isso ocorre, o débito é inscrito em dívida ativa. A PGFN é responsável pela gestão e a cobrança administrativa e judicial, sem custos para o trabalhador. À Caixa cabe a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a gestão dos parcelamentos já formalizados até sua rescisão ou desistência, a cobrança dos débitos não inscritos em dívida ativa e demais serviços do FGTS. Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas dos trabalhadores.
Recuperação em alta
A recuperação do FGTS inscrito em dívida ativa vem crescendo de forma consistente e já atingiu quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. E em 2025, foram R$ 2 bilhões. Em 2026, o valor não deve ser diferente pois apenas entre janeiro e fevereiro, foram recuperados R$142 milhões para os trabalhadores, valor maior que os R$ 138 milhões registrados no mesmo período do ano passado.
Link da noticia – Ministério da Fazenda
