Mil convocados para o CNU 2025 têm prazo até terça-feira para selecionar seu local de trabalho.


Os candidatos aprovados para a função de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado têm até as 23 horas e 59 minutos da próxima terça-feira (5), no horário de Brasília, para expressar sua preferência quanto ao local de lotação.

Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o edital de convocação de mais de mil candidatos no Diário Oficial da União.

Os participantes também foram notificados por e-mail no endereço fornecido durante a inscrição.

A pasta ressalta que a manifestação da preferência de local de trabalho é válida unicamente para os candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. Esse procedimento não se aplica aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano anterior.

Os candidatos não são obrigados a preencher a lista de preferência de município. Caso optem por não fazê-lo, o Ministério da Gestão determinará a lotação com base nas necessidades da administração pública federal.

Manifestação de preferência

Os candidatos nomeados devem manifestar a preferência pelo local de exercício do serviço público exclusivamente no site SouGov.br do Executivo Federal ou pelo aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal.

No sistema, os candidatos terão a oportunidade de indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O edital estabelece que a escolha será considerada uma manifestação formal de aceitação, mesmo que envolva cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.

Prioridades na manifestação

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e municípios considerados estratégicos.

Na distribuição dos candidatos, o MGI definiu regras baseadas nos seguintes critérios de prioridade:

  • aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificados;
  • respeito à ordem de classificação no concurso público;
  • alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

Distribuição nacional

A definição final do local de exercício levará em conta tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos.

A administração federal considera três fatores para organizar a lotação de cada candidato aprovado:

  • disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
  • interesse dos candidatos;
  • ordem de classificação no certame.

O edital também estipula que, nos casos de nomeação para Brasília ou capitais, não haverá possibilidade de recusa da vaga. Nesses casos, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.

No entanto, para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para um município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Isso assegura que a pessoa não será alocada em um local que não tenha indicado, desde que esse se situe fora de Brasília e das capitais.

Carreira transversal

O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, faz parte da carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI.

Essa carreira possui um caráter transversal, permitindo a atuação em diferentes órgãos da administração pública federal, conforme as necessidades institucionais.

O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.



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