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Governo consultará empresários antes de decidir sobre a aplicação de lei contra os EUA

Governo ouvirá empresários para decidir se aplicará lei contra EUA

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, anunciou nesta sexta-feira (14) que irá consultar empresários nacionais e internacionais sobre os potenciais impactos da implementação da Lei da Reciprocidade do Brasil, em resposta ao aumento de tarifas imposto pelos Estados Unidos. Essa medida resultou em um acréscimo de 37,5% nos impostos de determinados produtos.

A decisão do governo brasileiro sobre a implementação formal de contramedidas proporcionais para proteger a competitividade comercial do país será tomada após essa avaliação.

“Um processo de reciprocidade em um país comprometido, que busca ouvir os afetados pela reciprocidade, exige a consulta de potenciais interessados e impactados por uma ação que pode ser adotada no futuro”, enfatizou o ministro da Fazenda.

Na quinta-feira (13), o governo brasileiro oficializou a abertura do processo para a implementação de medidas de reciprocidade comercial.

Em uma entrevista à imprensa, o líder da pasta da Fazenda destacou que a legislação foi aprovada por unanimidade no ano anterior no Congresso Nacional, mas que a cautela é essencial. “[O governo] sempre atua com muita prudência e responsabilidade ao lidar com isso.”

A administração de Donald Trump justifica a sobretaxa em parte das exportações brasileiras com alegações de práticas comerciais desleais que afetam o mercado norte-americano, além da suposta ocorrência de trabalho forçado.

O que diz a Lei de Reciprocidade

A Lei nº 15.122 define critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outros países que impactem negativamente a competitividade econômica do Brasil.

Em outras palavras, se um país que mantém relações comerciais com o Brasil implementar uma medida prejudicial, o governo pode adotar várias contramedidas. Isso pode incluir a imposição de tributos ou taxas, a eliminação de isenções ou reduções de tarifas de importação, ou a limitação de importações de bens ou serviços.

Essas contramedidas devem ser aplicadas, sempre que possível, na mesma proporção do dano econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.

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