Fazenda reafirma vantagens para a cadeia de reciclagem com a Reforma Tributária — Ministério da Fazenda

O Fórum Nacional de Economia Circular realizou na última quinta-feira, 5/3, a primeira reunião em 2026 do seu Grupo de Trabalho “Tributação da Indústria da Reciclagem”. Na oportunidade, o Ministério da Fazenda reafirmou os ganhos da Reforma Tributária e as vantagens do crédito presumido, tornando a cadeia do material reciclado mais vantajosa em relação à cadeia do material virgem, em termos de carga tributária, além de vantagens garantidas constitucionalmente aos catadores e cooperativas de materiais recicláveis e reutilizáveis. A Fazenda é co-líder do eixo 4 do Fórum Nacional de Economia Circular, que propõe instrumentos financeiros de auxílio à Economia Circular da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC). 

Do Ministério da Fazenda, participaram da reunião, a Subsecretária de Transformação Ecológica, Carolina Grottera; o Subsecretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Matias Rebelo Cardomingo; a Coordenadora do eixo de Economia Circular do Plano de Transformação Ecológica – Novo Brasil, Sabrina Maciel, e o Assessor da Secretaria Executiva, João Pedro Nobre. Do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) participaram a Secretária de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, Júlia Cruz; o Secretário adjunto da pasta, Lucas Maciel; a Diretora do departamento de Novas Economias, Sissi Alves; e o coordenador-geral de Bioeconomia e Economia Circular, Rodrigo Bonecini. A secretaria-geral da Presidência da República também participou da reunião por meio do secretário-executivo do Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis (CIISC), Ary Moraes Pereira. 

A apresentação do Ministério da Fazenda durante a reunião também apontou outros pontos além da reciclagem, como o impacto positivo da reforma para o setor industrial, ganhos de produtividade e para a justiça fiscal, com a redução de impostos sobre alimentos e devolução de crédito para famílias do CadÚnico, o chamado cashback. Além de reafirmar a possibilidade de geração de créditos tributários no caso da compra de materiais de coletores incentivados, catadores individuais, cooperativas ou associações. O fato deste crédito ser gerado mesmo quando não há cobrança do imposto é que o configura como crédito presumido, representando um verdadeiro subsídio para a cadeia.

 O Fórum Nacional de Economia Circular foi instituído em 2024 e, atualmente, é composto por 46 representantes de ministérios, agências nacionais, instituições públicas e do setor empresarial, sindical e de empreendedorismo; além de organizações da sociedade civil. É um espaço estratégico de diálogo e construção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável, à economia circular e à transição para um modelo produtivo mais eficiente, responsável e  justo. 

A reunião do GT teve como objetivo contribuir para ampliar a compreensão sobre os impactos da Reforma Tributária para a indústria da reciclagem. Diante da divulgação de notícias e informações distorcidas sobre a Reforma Tributária, o Ministério da Fazenda publicou, no final do mês de janeiro, uma nota a fim de justificar porque a reciclagem não terá perda de atratividade quando comparada às matérias primas.. 

A seguir, trechos do comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda em janeiro:

“A partir da implementação da Reforma Tributária, o Brasil terá seus mais de 1 milhão de catadores (pessoas físicas), além de suas cooperativas e organizações da economia popular, totalmente isentos do pagamento de tributos. A inovação, porém, é mais ambiciosa, pois ela prevê que apesar dessa categoria não pagar impostos, quem compra dela poderá recuperar os créditos tributários como se o imposto tivesse sido pago. 

Dessa forma, os demais integrantes da cadeia produtiva (empresas que adquirem o produto do trabalho dos catadores e vendem materiais para a indústria, por exemplo) poderão recuperar créditos tributários e também gerar créditos para o elo seguinte, de acordo com o princípio da não cumulatividade plena, um dos pilares da Reforma Tributária. 

Esse princípio assegura crédito integral e imediato da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impostos gêmeos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual – coração da Reforma Tributária do consumo – pagos nas aquisições ao longo da cadeia produtiva e evita a incidência de imposto sobre imposto, o chamado efeito cascata. 

A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, beneficiará a todos os setores da economia brasileira. Após quatro décadas de debates e tentativas infrutíferas, a Reforma Tributária do consumo – que tem em 2026 seu ano de testes – vem para alinhar o país às melhores práticas internacionais de tributação. O setor de reciclagem, fundamental para o avanço do desenvolvimento sustentável, se insere nesse contexto de ganhos para todos, sentido e propósito da Reforma Tributária.” 

A nota completa pode ser lida aqui:

Link da noticia – Ministério da Fazenda