A promulgação da emenda constitucional que encerra a escala de seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso representa um novo marco nas relações trabalhistas no Brasil. Essa alteração, que assegura dois dias de descanso semanal, acontece após mais de um século de lutas por limites na jornada de trabalho e condições que garantam aos trabalhadores tempo para atividades além do trabalho.![]()
Com base em dados históricos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Agência Brasil realizou um levantamento dos principais marcos na evolução da jornada de trabalho no país.
Herança escravista
Antes do advento das primeiras leis trabalhistas, a economia brasileira foi predominantemente sustentada pela mão de obra escravizada. De acordo com o TST, a história do trabalho livre e remunerado no Brasil é relativamente recente.
Durante quatro séculos, a economia do Brasil foi mantida pelo trabalho de pessoas escravizadas, enquanto o trabalho livre e pago existe há pouco mais de um século.
Essa herança histórica explica, em parte, a construção gradual dos direitos trabalhistas.
Primeiros passos
No início do século XX, trabalhadores começaram a se organizar para reivindicar direitos e fixar limites para a jornada de trabalho. Naquela época, a falta de normas gerais permitia jornadas excessivas em diversos setores da economia.
Conforme registros do MTE, em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), formada durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, propôs uma agenda que incluía a jornada de oito horas diárias e uma semana de seis dias de trabalho.
Entre as reivindicações estavam também a indenização por acidentes de trabalho, o salário mínimo, o seguro obrigatório para doenças e pensões para aposentadoria.
Ministério, Justiça e CLT
Poucos anos depois, em 1918, o governo federal estabeleceu o Departamento Nacional do Trabalho, uma das primeiras instituições estatais voltadas para a regulamentação das relações trabalhistas.
A formalização da proteção ao trabalho avançou em 1923 com a criação do Conselho Nacional do Trabalho, considerado pelo TST um dos marcos iniciais da estrutura que levaria à criação da Justiça do Trabalho no Brasil.
Na década de 1930, a criação do Ministério do Trabalho pelo governo de Getúlio Vargas resultou na ampliação, organização e regulamentação dos direitos trabalhistas.
Esse movimento, segundo o TST, culminou em 1941 com a instalação da Justiça do Trabalho e na consolidação da legislação trabalhista nos anos seguintes.
Um dos principais marcos desse processo foi a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, que reuniu e organizou a legislação já existente.
Da Constituição Federal ao fim da escala 6×1
Durante a maior parte do século XX, a legislação brasileira previu uma jornada semanal máxima de 48 horas.
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma das mudanças mais significativas nesse contexto ao reduzir o limite para 44 horas semanais, mantendo o teto de oito horas por dia.
A promulgação do fim da escala 6×1 representa mais uma alteração importante nessa jornada.
Ao garantir dois dias de descanso por semana, a nova norma transforma uma forma de organização do trabalho que perdurou por décadas em setores como comércio e serviços.
Essa medida amplia o tempo de descanso dos trabalhadores e se integra a uma série de mudanças que, ao longo da história do Brasil, buscou restringir o tempo dedicado ao trabalho e expandir os direitos dos cidadãos.
Linha do tempo
Até 1888 – A economia brasileira é predominantemente sustentada pelo trabalho escravizado, sem direitos trabalhistas
1912 – A Confederação Brasileira do Trabalho reivindica a jornada de oito horas diárias e a semana de seis dias de trabalho
1918 – Criação do Departamento Nacional do Trabalho
1923 – Criação do Conselho Nacional do Trabalho
1930 – Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1941 – Instalação da Justiça do Trabalho
1943 – Criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
1988 – A Constituição Federal reduz o limite semanal de trabalho de 48 para 44 horas
2026 – O Congresso Nacional promulga a emenda constitucional que extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal a todos os trabalhadores




