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CVM multa em R$ 40 mil diretor da Ammo Varejo S.A. — Comissão de Valores Mobiliários

CVM multa em R$ 40 mil diretor da Ammo Varejo S.A. — Comissão de Valores Mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou, em 14/7/2026, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

  1. PAS CVM 19957.011363/2024-85: Julio Enrique Varela Gubitosi e Daniil Sergunin.
  2. PAS CVM 19957.001044/2025-42: Elio George Avelino Franca e Silva, Luiz Conrado dos Santos Carvalho Sundfeld, Bárbara Gomes da Silva, João Gustavo Rebello de Paula, Josué Christiano Gomes da Silva e Josué Gomes de Alencar.

Saiba mais sobre os casos

1. O PAS CVM 19957.011363/2024-85 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Julio Enrique Varela Gubitosi e Daniil Sergunin por supostas irregularidades no contexto da assembleia geral ordinária da Fertilizantes Heringer S.A. realizada em 28/4/2023 e na divulgação de informações sobre determinadas transações entre partes relacionadas envolvendo a Eurochem Comércio de Produtos Químicos Ltda. e a Fertilizantes Tocantis S.A. (FTO).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela:

  • absolvição de Daniil Sergunin da acusação de infração ao art. 121 da Lei 6.404 c/c o art. 2º da Resolução CVM 81.
  • condenação de Julio Gubitosi à penalidade de advertência por infração:
    • ao art. 15 da Resolução CVM 80, pela divulgação de informações incompletas e inconsistentes a respeito dos contratos celebrados pela Companhia com a Eurochem e a FTO.
    • ao art. 121, parágrafo único, da Lei 6.404, pelo indeferimento do cadastramento de acionistas na plataforma digital utilizada para a realização da assembleia geral ordinária.

Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola.

* O Diretor João Accioly, por estar em férias, não participou do julgamento do processo.

2. O PAS CVM 19957.001044/2025-42 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Elio George Avelino Franca e Silva, Luiz Conrado dos Santos Carvalho Sundfeld, Bárbara Gomes da Silva, João Gustavo Rebello de Paula, Josué Christiano Gomes da Silva e Josué Gomes de Alencar, administradores da Ammo Varejo S.A., por deixarem de elaborar e enviar tempestivamente informações periódicas e por não diligenciarem para a realização de assembleia de acionistas.

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela:

  • absolvição de Elio Silva e Josué Alencar das acusações de infração ao art. 27, §2º, da Resolução CVM 80 e ao art. 31, II, da Resolução CVM 80.
  • absolvição de Luiz Sundfeld da acusação de infração ao art. 31, II, da Resolução CVM 80.
  • absolvição de Josué Gomes e Barbara Silva da acusação de infração ao art. 22, V, c/c o art. 31, II, da Resolução CVM 80.
  • condenação de Luiz Sundfeld, na qualidade de diretor de relações com investidores, à penalidade de multa de R$40.000,00, pela entrega intempestiva das demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2023, em infração ao art. 27, §2º, da Resolução CVM 80.
  • condenação de Josué Gomes e João de Paula, na qualidade de presidente e membro do conselho de administração, respectivamente, à penalidade de advertência, por infração ao art. 142, IV, c/c o art. 132 da Lei 6.404.

Destaca-se que o Diretor Igor Muniz acompanhou as conclusões da Diretora Relatora e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto da Diretora Marina Copola e a manifestação de voto do Diretor Igor Muniz.

* O Diretor João Accioly, por estar em férias, não participou do julgamento do processo.

Link da noticia – CVM

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