A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 17/9/2025, consulta pública para debater proposta de alterações na Resolução CVM 77.
As mudanças têm como objetivo principal reforçar o regramento a ser seguido pelas companhias abertas durante a negociação de ações de própria emissão, por meio da alteração dos requisitos necessários para sua execução.
A modificação teve como base, principalmente:
- Análise de Impacto Regulatório (AIR) intitulada de “Impactos da recompra de ações em bolsa na liquidez de longo prazo”
- Comparativos com normas internacionais
- Propostas apresentadas e comentários recebidos na Audiência Pública SDM 11/13
Além disso, foram realizados ajustes pontuais de harmonização conceitual, entre normas e de forma, para facilitar a fluidez da leitura.
A consulta faz parte da Agenda Regulatória 2025.
Destaques
A reforma tem por escopo os seguintes ajustes:
- Regras de mitigação de impactos sobre negociação em mercados organizados: inclusão de condições necessárias – envolvendo preço, quantidade negociada e momento da negociação – a serem atendidas pelas companhias para aquisições diárias de ações de própria emissão em mercados organizados de valores mobiliários.
- Manutenção de quantitativo mínimo de ações em circulação: restrição que impede que aquisições de ações pela companhia emissora façam com que remanesçam em circulação menos de 15% do total de cada espécie ou classe.
- Quantitativo máximo permitido de ações mantidas em tesouraria: aumento do valor para 12%, compensando impacto causado pela proposta de alteração do conceito de “ações em circulação” para harmonização com as Resoluções CVM 80 e CVM 215.
- Aquisição por meio de OPA: criação de meio alternativo de negociação de ações de própria emissão que possibilita a não aplicação das restrições ora instituídas.
Participe da Consulta Pública
Sugestões e comentários podem ser encaminhados para o e-mail conpublicasdm0425@cvm.gov.br. O prazo se encerra em 17/11/2025. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A AIR intitulada de “Impactos da recompra de ações em bolsa na liquidez de longo prazo”, realizada em 2017 pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), dá cumprimento ao art. 3º do Decreto 10.411, de 2020, embora a minuta de norma alteradora seja ato normativo destinado a preservar a higidez do mercado de capitais e, portanto, enquadrado em hipótese de dispensa prevista no art. 4º, V, b do mesmo Decreto.
Mais informações
Acesse o Edital da Consulta Pública SDM 04/25, com a minuta da norma e as orientações para envio de resposta, e a Resolução CVM 77 com as marcas de revisão que sinalizam as alterações propostas sobre o texto hoje vigente.