A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 5/10/2026, a Resolução CVM 247, que altera a Resolução CVM 60 e o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175. O objetivo é disciplinar o envio e o acesso a informações de operações de crédito no âmbito do Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central do Brasil (BCB). As alterações decorrem do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a CVM e o BCB.
“O compartilhamento de informações entre a CVM e o Banco Central fortalece a atuação das duas Autarquias e contribui para o desenvolvimento de mercados mais seguros e eficientes. Acordos de cooperação. como este são importantes para ampliar a integração entre os reguladores e aprimorar continuamente a supervisão dos mercados financeiro e de capitais.”
Otto Lobo, Presidente da CVM.
Principais novidades
A nova resolução estabelece a obrigação de as companhias securitizadoras encaminharem mensalmente ao SCR informações sobre suas operações de crédito. Para os FIDC, além de aprimorar e sistematizar as regras já aplicáveis ao envio de informações pelos administradores, a alteração passa a permitir que os gestores consultem os dados disponíveis no SCR, ampliando as informações disponíveis para avaliação do endividamento dos devedores e do risco de crédito.
As companhias securitizadoras terão prazo de doze meses para adaptação às novas obrigações. Para os administradores de FIDC, que já encaminham informações ao SCR, não haverá prazo adicional de adaptação.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Considerando que as alterações têm por objetivo implementar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a CVM e o BCB e veicular medidas destinadas a preservar a higidez do mercado de valores mobiliários, a edição da Resolução CVM 247 não foi precedida de Análise de Impacto Regulatório, com fundamento no art. 4º, V, “b”, do Decreto 10.411, nem de consulta pública, nos termos do art. 9º-A do mesmo Decreto.
Importante
A Resolução CVM 247 entra em vigor em 1º/11/2026.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 247.


