A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou, em 8/9/2026, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS 19957.007976/2020-94: Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Em Liquidação Extrajudicial (sucessora de Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Benjamim Botelho de Almeida, Jaguar Investments Horizon LLC – Foco DTVM Ltda. (sucessora de Centara Multimarket Investments LLC), Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior, Aluizio Honorio Moizinho Júnior, Banco Master S/A – Em Liquidação Extrajudicial, Daniel Bueno Vorcaro, Talent Construções S.A., Pedro Henrique Barbosa da Cruz, Espaço Engenharia e Construção S.A., Túlio Carneiro Rocha, Milo Investimentos S.A., MGI Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A., Henrique Moura Vorcaro, Viking Participações Ltda., Felipe Cançado Vorcaro, Entre Investimentos e Participações Ltda. e Antonio Carlos Freixo Junior.
- PAS 19957.005363/2021-01: Milo Investimentos S.A. e Pedro Junqueira Moll.
- PAS 19957.001811/2025-13: Carolina Pestana Coelho.
Saiba mais sobre os casos
1. O PAS CVM 19957.007976/2020-94 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar irregularidades atreladas à emissão e distribuição de cotas do Brazil Realty FII, caracterizadas como operação fraudulenta no mercado de capitais, cumulada com violações de deveres fiduciários e informacionais, além da prática de embaraço à fiscalização.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelas seguintes condenações e absolvições:
- Condenações por prática de operação fraudulenta:
- Benjamim Botelho de Almeida: multa de R$ 20.000.000,00.
- Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Em Liquidação Extrajudicial: multa de R$ 24.000.000,00.
- Jaguar Investments Horizon LLC: multa de R$ 10.000.000,00.
- Daniel Bueno Vorcaro: multa de R$ 20.000.000,00.
- Banco Master S/A – Em Liquidação Extrajudicial: multa de R$ 12.500.000,00.
- Viking Participações Ltda.: multa de R$ 10.000.000,00.
- Henrique Moura Vorcaro: multa de R$ 20.000.000,00.
- Milo Investimentos S.A.: multa de R$ 20.000.000,00.
- Felipe Cançado Vorcaro: multa de R$ 5.000.000,00.
- MGI Desenvolvimento Imobiliário SPE S.A.: multa de R$ 5.000.000,00.
- Pedro Henrique Barbosa da Cruz: multa de R$ 10.000.000,00.
- Talent Construções S.A.: multa de R$ 10.000.000,00.
- Espaço Engenharia e Construção S.A.: multa de R$ 10.000.000,00.
- Túlio Carneiro Rocha: multa de R$ 10.000.000,00.
- Antônio Carlos Freixo Júnior: multa de R$ 5.000.000,00.
- Entre Investimentos e Participações Ltda.: multa de R$ 10.000.000,00.
- Condenações da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. – Em Liquidação Extrajudicial pelas demais infrações:
- Multa de R$ 300.000,00, por violação aos arts. 10 e 11, I, da Instrução CVM 476 (diligência e dever da ofertante de prestar informações verdadeiras, consistentes, corretas e suficientes).
- Multa de R$ 300.000,00, por violação ao art. 3º, I, da Instrução CVM 541 (depósito centralizado).
- Multa de R$ 100.000,00, por violação ao art. 7º-A da Instrução CVM 476 (prazo de comunicação).
- Multa de R$ 300.000,00, por violação ao art. 12 da Instrução CVM 472 (aprovação assemblear).
- Multa de R$ 300.000,00, por violação ao art. 39, V, “a” e “c”, da Instrução CVM 472 (divulgação tempestiva das Demonstrações Financeiras).
- Condenações por embaraço à fiscalização:
- Talent Construções S.A.: multa de R$ 160.000,00.
- Pedro Henrique Barbosa da Cruz: multa de R$ 80.000,00.
- Espaço Engenharia e Construção S.A.: multa de R$160.000,00.
- Túlio Carneiro Rocha: multa de R$ 80.000,00.
- Absolvições:
- Elisangela Katia Capassi, David João Abdala Júnior e Aluizio Honorio Moizinho Junior, da imputação de operação fraudulenta.
A Diretora Marina Copola acompanhou as conclusões do relator e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso. O Presidente Otto Lobo e o Diretor Igor Muniz acompanharam o voto do Diretor Relator.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor João Accioly, e a manifestação de voto da Diretora Marina Copola.
2. O PAS CVM 19957.005363/2021-01 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Milo Investimentos S.A. e Pedro Junqueira Moll pela suposta criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela absolvição de Milo Investimentos S.A. e Pedro Junqueira Moll da acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor João Accioly.
*A Diretora Marina Copola se declarou impedida e não participou do julgamento do processo.
3. O PAS CVM 19957.001811/2025-13 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Carolina Pestana Coelho, na qualidade de ex-diretora de relações com investidores da Ybyrá Capital S.A., pela não apresentação das informações exigidas para convocação de AGE (em possível infração ao art. 11 da Resolução CVM 81), pela não divulgação, no prazo regulamentar, de ata de RCA (em possível infração ao art. 33, V, da Resolução CVM 80) e pela não atualização, no prazo regulamentar, do Formulário de Referência (em possível infração ao art. 25, §3º, da Resolução CVM 80).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Carolina Pestana à:
- multa no valor de R$ 40.000,00, pela infração ao art. 11 da Resolução CVM 81.
- multa no valor de R$ 25.000,00, pela infração ao art. 33, V, da Resolução CVM 80.
- advertência, pela infração ao art. 25, §3º, I, da Resolução CVM 80.
A acusada punida poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola.


