Na última quinta-feira (22), o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) anunciaram a aprovação de alterações nas diretrizes de compartilhamento de dados pelo Open Finance, um sistema que permite que os clientes autorizem a troca de informações financeiras entre instituições.
Essas mudanças visam aumentar a segurança, melhorar a transparência e estabelecer novas exigências para bancos e outros participantes do sistema, com foco nas necessidades de empresas e pessoas jurídicas.
A resolução conjunta dos dois órgãos traz clareza sobre as responsabilidades das instituições envolvidas, busca minimizar divergências interpretativas e oferece aos clientes maior controle sobre a utilização de suas informações.
Entre os principais ajustes estão a exigência de consentimento explícito para cada instituição parceira, um monitoramento mais rigoroso das parcerias e a possibilidade de suspender o compartilhamento de dados em situações que representem riscos à segurança.
A regulamentação também prepara o sistema para permitir que, em certas circunstâncias, o consentimento para compartilhar dados possa ser dado em momentos distintos por cada instituição. Isso pode facilitar processos que dependem da aprovação de vários representantes em empresas.
O que é Open Finance?
O Open Finance, ou sistema financeiro aberto, permite que os clientes autorizem o compartilhamento de seus dados financeiros entre instituições participantes. Seu objetivo é facilitar o acesso a serviços e promover a concorrência entre bancos, fintechs e outras empresas do setor.
Na prática, uma pessoa ou empresa pode autorizar uma instituição a acessar informações mantidas por outra, de acordo com as permissões concedidas. Isso auxilia na oferta de serviços financeiros que estão mais alinhados ao perfil do cliente.
Um exemplo prático seria uma empresa que possui conta em um banco permitindo que outra instituição consulte informações financeiras específicas para avaliar uma proposta de crédito, sem depender exclusivamente dos dados disponíveis na instituição que fará a oferta.
Todo o compartilhamento de dados requer autorização e deve seguir as normas de segurança e privacidade aplicáveis.
O que muda?
As mudanças aprovadas pelo CMN e pelo BC abordam cinco pontos principais:
- Consentimento específico: os clientes precisarão autorizar o compartilhamento com cada entidade parceira, proporcionando maior clareza sobre quem terá acesso aos seus dados;
- Mais fiscalização: as instituições participantes devem intensificar a supervisão das empresas parceiras, garantindo que elas estejam em conformidade com as regras e protejam adequadamente as informações recebidas;
- Mais transparência: os clientes terão acesso a informações mais abrangentes sobre as parcerias e o compartilhamento de seus dados;
- Interrupção por segurança: a regulamentação inclui mecanismos para suspender o compartilhamento quando houver situações que possam representar riscos à segurança das informações;
- Prevenção de uso indevido: serão implementadas restrições adicionais para evitar a utilização inadequada dos dados compartilhados.
Esse conjunto de medidas visa tornar mais claro quem pode acessar os dados, em que condições isso será permitido e quais responsabilidades cabem a cada participante.
Responsabilidade
As alterações também reforçam o papel da alta administração das instituições financeiras na supervisão do Open Finance.
As diretorias e os conselhos de administração terão responsabilidades mais definidas no que diz respeito ao monitoramento das parcerias, ao cumprimento das normas e à adoção de medidas para prevenir ou corrigir irregularidades.
Na prática, a segurança do sistema não estará apenas nas mãos das equipes técnicas. A governança das instituições também precisa acompanhar os riscos associados ao compartilhamento de informações.
Se problemas forem identificados, as instituições devem tomar medidas preventivas ou corretivas, conforme exigido pelas normas regulatórias aplicáveis.
Pessoas jurídicas
Uma das principais inovações é a preparação para jornadas de consentimento mais flexíveis, especialmente voltadas a clientes pessoas jurídicas.
Atualmente, o compartilhamento de dados envolve instituições que enviam as informações e aquelas que as recebem. As mudanças possibilitam que as autorizações necessárias sejam concedidas em momentos diversos por cada uma dessas instituições.
No caso de empresas, quando aplicável, os consentimentos poderão ser dados por diferentes usuários, de acordo com os procedimentos internos de representação e aprovação.
Exemplo:
1. A empresa inicia o processo: um representante solicita um serviço financeiro em uma instituição que deseja consultar dados mantidos em outro banco;
2. As autorizações são organizadas: os consentimentos necessários podem ser concedidos em momentos distintos nas instituições participantes;
3. Outros responsáveis participam: quando pertinente, outro usuário autorizado pela empresa pode realizar uma das etapas de aprovação;
4. O compartilhamento ocorre: os dados poderão ser compartilhados de acordo com as autorizações dadas e as regras de segurança do sistema.
Esse modelo pode facilitar a utilização do Open Finance por empresas que precisam da aprovação de mais de um responsável para movimentações ou decisões financeiras.
O que muda para o cliente?
Para clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, o efeito esperado principal é o aumento do controle e da transparência em relação ao compartilhamento de informações.
As mudanças também visam tornar os processos mais claros e previsíveis, sem comprometer a segurança dos dados.
Em resumo, os clientes poderão se beneficiar de:
- Maior clareza sobre as entidades que têm autorização para receber seus dados;
- Regras mais rigorosas para garantir a proteção das informações compartilhadas;
- Mais mecanismos para suspender o compartilhamento em situações de risco;
- Processos de autorização potencialmente mais flexíveis para empresas;
- Maior responsabilização das instituições envolvidas.
Objetivo das mudanças
Conforme a proposta regulatória, os aprimoramentos visam permitir que o Open Finance continue a evoluir sem comprometer a proteção dos usuários.
Ao esclarecer as regras e fortalecer a governança, o CMN e o Banco Central pretendem incentivar a inovação, aumentar a confiança no compartilhamento de dados e favorecer a concorrência entre instituições financeiras.
A expectativa é que um ambiente com regras mais claras e mecanismos de segurança mais robustos contribua para modernizar o Sistema Financeiro Nacional e facilitar o desenvolvimento de serviços financeiros, especialmente aqueles voltados às necessidades das empresas.
Embora o presidente do BC, Gabriel Galípolo, faça parte do CMN, as regras foram aprovadas em uma resolução conjunta dos dois órgãos.




