Áreas técnicas da CVM orientam sobre elaboração das demonstrações contábeis envolvendo Arranjos de Computação na Nuvem

As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 3/2/2026, o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SEP 1/2026.

O documento tem como objetivo orientar diretores de relações com investidores e auditores independentes sobre a elaboração das demonstrações contábeis considerando determinados eventos envolvendo Arranjos de Computação na Nuvem (Cloud Computing Arrangements).

O assunto abordado neste ofício circular foi tema de duas Agenda Decisions do International Financial Reporting Standards Interpretations Committee (IFRS IC), em 2019 e em 2021. Divergências de tratamento contábil foram comunicadas às áreas técnicas da CVM, culminando nas orientações deste documento.

É necessário que administradores de companhias abertas e auditores independentes estejam atentos às características, natureza e particularidades dos contratos do tipo SaaS, em particular aos gastos relacionados com configuração e/ou customização, para fins de reconhecimento, apresentação, mensuração e divulgação desses eventos nas demonstrações financeiras, tomando como base as normas contábeis aplicáveis.

Principais pontos de atenção:

  • Direito do Cliente de Receber Acesso ao Software do Fornecedor Hospedado na Nuvem
  • Custos de Configuração ou Customização em um Acordo de Computação em Nuvem do tipo SaaS
  • Observação de outros requerimentos normativos, em especial o disposto no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativas e Retificação de Erro

Mais informações

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SEP 1/2026.

Link da noticia – CVM