A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 6/2/2026, o Ofício Circular CVM/SSE 1/2026.
O documento tem como objetivo orientar administradores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO) sobre questões relacionadas à entrega intempestiva de informações periódicas e a correspondente aplicação da multa cominatória ordinária.
Este Ofício Circular esclarece dúvidas recorrentes recebidas quanto aos critérios e procedimentos adotados pela área técnica na aplicação de multas e na análise dos recursos.
A SSE entende que as multas cominatórias têm como principal finalidade assegurar o cumprimento das obrigações periódicas e desestimular os atrasos ou não entregas dessas informações. A sua aplicação ocorre de forma objetiva e automática, bastando a inobservância dos prazos estabelecidos, e não caracterizam sanção.
A área técnica comunica que recursos que apresentem os argumentos já tratados neste ofício serão indeferidos de imediato. Entre os pontos reiteradamente esclarecidos, destacam-se:
- O envio das informações previstas na Resolução CVM 175 é obrigatório e sujeito a multas diárias automáticas, conforme Resolução CVM 47.
- Cada multa refere-se a um atraso específico e não possui caráter sancionador.
- As multas são independentes e podem ser numerosas em caso de atrasos reiterados.
- A responsabilidade pelo envio é do administrador vigente na data do vencimento, mesmo em caso de substituição.
- A obrigação começa com a primeira integralização e vai até o cancelamento do fundo, inclusive na liquidação.
- As prorrogações da Deliberação CVM 848 valeram apenas para 2020.
Atenção!
Para evitar multas, cabe aos regulados da CVM acompanhar o calendário de envio de informações, disponível no site da Autarquia.
Vale ressaltar que as comunicações realizadas pela CVM possuem caráter exclusivamente informativo, não substituindo nem eximindo os participantes da obrigação de cumprir os prazos e procedimentos previstos na regulamentação aplicável. Cabe aos administradores de fundos de investimento manter controles internos robustos e eficazes, aptos a assegurar o cumprimento tempestivo das obrigações regulamentares previstas nos normativos da CVM.
Caso o administrador enfrente problemas de sistema no envio de determinado documento, deve formalizar a ocorrência mediante demanda ao Suporte Externo da CVM através do e-mail: suporteexterno@cvm.gov.br.
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício Circular, entrar em contato com a Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) pelo e-mail: dsec@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 1/2026.