A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 30/9/2025, o Ofício Circular CVM/SRE 4/2025.
O documento tem como objetivo orientar os intermediários quanto ao pedido de registro de ofertas públicas de aquisição de ações (OPA), que sigam o rito de registro ordinário ou automático previstos na Resolução CVM 215.
Atualmente, todos os pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição (com exceção das ofertas de CIC Hoteleiro) são realizados pelo Sistema de Registro de Ofertas. A partir de 1º/10/2025, o Sistema SRE estará disponível para:
- Receber e processar as fases de análise das solicitações de registro de OPA que sigam o rito ordinário
- Realizar a concessão de registros de OPA que sigam o rito automático (sem qualquer intervenção da CVM)
Neste sentido, todas as OPAs que sigam o rito ordinário ou automático devem ter suas solicitações de registro formuladas utilizando o Sistema SRE.
Dúvidas
Em caso de consultas referentes ao módulo de OPA do Sistema SRE, entrar em contato exclusivamente através do e-mail: suporte-sistemasre-opa@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 4/2025.