Área técnica da CVM orienta sobre requerimentos de registro de coordenador de ofertas públicas — Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 30/9/2025, o Ofício Circular CVM/SRE 3/2025.

O documento tem como objetivo orientar as instituições intermediárias quanto ao pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos termos da Resolução CVM 161. O intuito é minimizar eventuais desvios e reduzir a necessidade de consultas à Autarquia ou formulação de exigências por parte da SRE.

Este documento consolida as orientações da área técnica sobre a Resolução CVM 161, substitui os Ofícios Circulares anteriores sobre o tema e aborda os seguintes tópicos:

  • Requerimento de registro
  • Entrega das informações periódicas de que tratam os artigos 12 e 18 da Resolução CVM 161
  • Patrimônio líquido mínimo
  • Segregação de atividades
  • Não exigência de certificação dos diretores
  • Taxa de Registro
  • Diretores responsáveis
  • Acesso ao sistema de Coordenadores
  • Abrangência da atuação como Coordenador registrado
  • Restrições de acumulação de funções dos diretores responsáveis
  • Atuação de uma mesma pessoa natural em mais de uma instituição coordenadora de ofertas públicas
  • Administradores de carteira e securitizadoras
  • Coordenadores que não possuem conselho de administração em sua estrutura societária
  • Contratação de agentes autônomos de investimento/assessores de investimento

Dúvidas

Em caso de esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Gerência de Registros 3 (GER-3) através do e-mail: ger-3@cvm.gov.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 3/2025.

Link da noticia – CVM