A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 30/9/2025, o Ofício Circular CVM/SRE 3/2025.
O documento tem como objetivo orientar as instituições intermediárias quanto ao pedido de registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos termos da Resolução CVM 161. O intuito é minimizar eventuais desvios e reduzir a necessidade de consultas à Autarquia ou formulação de exigências por parte da SRE.
Este documento consolida as orientações da área técnica sobre a Resolução CVM 161, substitui os Ofícios Circulares anteriores sobre o tema e aborda os seguintes tópicos:
- Requerimento de registro
- Entrega das informações periódicas de que tratam os artigos 12 e 18 da Resolução CVM 161
- Patrimônio líquido mínimo
- Segregação de atividades
- Não exigência de certificação dos diretores
- Taxa de Registro
- Diretores responsáveis
- Acesso ao sistema de Coordenadores
- Abrangência da atuação como Coordenador registrado
- Restrições de acumulação de funções dos diretores responsáveis
- Atuação de uma mesma pessoa natural em mais de uma instituição coordenadora de ofertas públicas
- Administradores de carteira e securitizadoras
- Coordenadores que não possuem conselho de administração em sua estrutura societária
- Contratação de agentes autônomos de investimento/assessores de investimento
Dúvidas
Em caso de esclarecimentos adicionais, entrar em contato com a Gerência de Registros 3 (GER-3) através do e-mail: ger-3@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 3/2025.