Área técnica da CVM orienta sobre preenchimento de requerimentos de ofertas públicas com benefícios fiscais — Comissão de Valores Mobiliários

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/2/2026, o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026.

O documento tem como objetivo orientar sobre os procedimentos a serem observados por coordenadores líderes nas ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais em atenção ao disposto no Decreto 11.964, que regulamentou a art. 2º da Lei 12.431 e a Lei 14.801, que, por sua vez, estabelecem os valores mobiliários que contam com benefícios fiscais quando objeto de oferta pública.

Confira as mudanças

A SRE alterou a parametrização do Sistema SRE para incluir novas informações estruturadas nos requerimentos de ofertas sujeitos à incidência de benefício fiscal (Debêntures, CRI, FIDC e Fundos de Infraestrutura). Também foi alterada a parametrização do Sistema SRE no que se refere às ofertas de CPR-Financeiras, embora não previstas nos normativos mencionados.

As alterações entram em vigor a partir de 2/3/2026.

Veja as ofertas públicas de valores mobiliários que podem contar com benefícios fiscais previstos nas leis 12.431 e 14.801:

  • Debêntures incentivadas
  • Debêntures de infraestrutura
  • CRI
  • FIDC
  • Fundos de Infraestrutura (Fundos Incentivados em Infraestrutura)

Importante!

A área técnica alerta sobre o correto preenchimento das informações relacionadas ao benefício fiscal requeridas pelo Sistema SRE para adequada supervisão e monitoramento da política pública pelos órgãos competentes (Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda). Informações incorretas ou incompletas podem ocasionar consequências para os emissores.

Dúvidas

Consultas referentes ao SRE – Sistema de Registro de Ofertas sejam direcionadas exclusivamente ao e-mail: suporte-sistemasre@cvm.gov.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026.

Link da noticia – CVM