A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 3/7/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 4/2025.
O documento tem como objetivo orientar os administradores responsáveis pelas plataformas de crowdfunding a respeito do cumprimento de dispositivos da Resolução CVM 88.
Os principais pontos abordados pelo Ofício Circular em questão são:
- Novo sistema de cadastro das plataformas junto à CVM
- Documentos exigidos para instrução do pedido de registro, nos termos da Seção III, Capítulo VI, da Resolução CVM 88, incluindo:
- (a) Demonstrações financeiras
- (b) Capital social mínimo
- (c) Documentos de identificação de sócios e administradores
- (d) Material didático e termo de ciência de risco
- (e) Parecer de Auditoria de tecnologia da informação
- (f) Certificação reconhecida em auditoria de tecnologia da informação
- Envio do relatório anual contendo ofertas realizadas e identificação do diretor responsável (previsto no artigo 35, II, da Resolução CVM 88)
- Procedimentos relativos ao controle de titularidade
- Utilização do sistema de esforços restritos para informações do Anexo G – início e encerramento de oferta
A SSE ressalta que o acesso aos sistemas da CVM é concedido ao representante da plataforma, previamente autorizado, mediante autenticação via login no Sistema Gov.BR, sendo possível a delegação de acesso a terceiros. Em caso de dificuldades técnicas para acessar os sistemas ou transmitir a documentação, entrar em contato com o suporte de tecnologia da informação da Autarquia por meio do e-mail: suporteexterno@cvm.gov.br.
Dúvidas
Em caso de dúvidas relacionadas ao correto preenchimento dos anexos ou documentos de registro, envie mensagem para a Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) da SSE, pelo e-mail: dsec@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 4/2025.