A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 17/11/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 8/2025. O objetivo é esclarecer o entendimento da área técnica sobre dispositivos da Resolução CVM 175 e seus Anexos Normativos II, III e VI relacionados aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO).
O documento aborda os seguintes tópicos:
- FIAGRO – Equiparação das cotas de FIAGRO a cotas de FIDC
- FIDC – Responsabilidade do gestor pela verificação do lastro
- FIDC voltado para investidores profissionais e o agente de cobrança
- FIDC – Recebimento de garantias
- FII – Investimento em cotas de FIDC
- FIDC – Investimento em cotas de outros FIDC do mesmo gestor
- FIAGRO – Registro dos direitos creditórios investidos
- FIAGRO – Investimento em sociedades
- FIAGRO – Renúncia do administrador
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício Circular, entrar em contato com a SSE pelo e-mail: sse@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 8/2025.