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Aprovado regime especial para promover a instalação de datacenters.

Sancionado regime especial para incentivar instalação de datacenters

Nesta terça-feira (15), foi aprovada a lei que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com o objetivo de fomentar a criação e a expansão de centros de processamento de dados no Brasil.

A nova normativa cria um regime tributário especial com o intuito de incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação.

A expectativa é que, com as novas disposições, o Brasil se torne mais atrativo para projetos relacionados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, bem como para outras atividades que exigem alta capacidade computacional.

De acordo com o texto aprovado, empresas que estabelecerem ou expandirem datacenters em território nacional poderão usufruir de benefícios fiscais, desde que atendam aos requisitos e contrapartidas especificados na legislação e nas futuras regulamentações do Poder Executivo.

Fornecedores de equipamentos e produtos tecnológicos relacionados aos empreendimentos que se qualificarem para o regime também poderão ser beneficiados.

Sustentabilidade e desenvolvimento

A lei vincula os incentivos à adoção de práticas sustentáveis, como o uso de fontes de energia renováveis. Ademais, prevê a destinação de recursos para programas que apoiem o desenvolvimento industrial e tecnológico, com foco nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

As novas diretrizes têm, também, a intenção de tornar o país mais competitivo na atração de investimentos em infraestrutura digital, um mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.

Embora a lei tenha sido sancionada, parte das diretrizes do Redata ainda requer regulamentação para estabelecer procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a efetiva utilização dos benefícios tributários previstos no novo regime.

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